Existem regras específicas para policiais, trabalhadores rurais e mulheres

A volta a ser votada pela comissão especial da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (9). O texto original já sofreu diversas alterações, o que mudou em partes a proposta, porém alguns pontos polêmicos continuam inalterados. Confira abaixo alguns desses pontos mais polêmicos:

Idade Mínima

A idade mínima para aposentadoria foi fixada em 65 anos para homens e 62 para mulheres. O texto original, entretanto, queria que a aposentadoria fosse recebida após os 65 anos para ambos.

Mulheres

As mulheres poderão se aposentar mais cedo pois o governo levou em consideração a dupla jornada exercida na maioria das residências familiares (casa + trabalho). Entretanto, a mulher terá de se aposentar mais tarde do que agora.

Expectativa de Vida

Um ponto muito criticado da reforma é que atingir 65 anos de idade não é fácil em todas as regiões brasileiras. No Alagoas, por exemplo, a expectativa de vida para homens é 66,5 anos – apenas um ano e meio a menos do que o exigido para se aposentar.

Contribuição

O tempo mínimo de contribuição aumentará de 15 anos para 25 anos. O difícil para o brasileiro é atingir esse tempo contribuindo com taxas tão altas de desemprego e informalidade.

Valor do benefício

O valor das aposentadorias deve diminuir uma vez que irá calcular a média geral dos salários recebidos ao longo da vida pelo trabalhador, e não mais a média dos salários mais altos.

Cálculo do benefício

A contribuição de 25 anos passa a garantir 70% da média de salários em vez de 76% da 1ª versão. Para os 100% será preciso contribuir por 40 anos, era 49 anos.

Trabalhador rural

O governo recuou e trabalhadores rurais terão regras diferentes de aposentadoria – idade mínima de 60 anos para homens e de 57 para mulheres, com mínimo de 15 anos de contribuição.

Pensão por morte

O benefício por morte será igual ao de 50% do direito acrescido de 10% por dependente para valores maiores que o salário mínimo. 

Acúmulo de benefícios

O acúmulo de benefícios previdenciários quase foi vetade, porém permanece com uma ressalva: apenas dois de até dois salários mínimos.

Servidores públicos

Aqueles que ingressaram até 2003 no serviço público terão seus benefícios mantidos se se aposentarem na nova idade mínima. Já os outros estarão sujeitos às mesmas regras do geral.

Policiais

Policiais federais e legislativos poderão se aposentar depois dos 55, tanto homens quanto mulheres. Atualmente não há idade mínima para as categorias.

Profissões de risco

Profissões de risco poderão se aposentar até dez anos a menos do que o exigido, com cinco anos a menos de contribuição.

Benefício assistencial

Os benefícios pagos a idosos e pessoas com deficiência que não trabalham subirão dos 65 anos mínimos para 68 anos.

Regra de

Não terá mais uma faixa de idade como na 1ª proposta. Serão dois critérios: 30% de pedágio sobre a regra atual e idade mínima da tabela progressiva.

Tabela progressiva

A idade mínima da tabela progressiva muda a cada dois anos, fixando-se a idade mínima de 62 anos para mulheres em 2036, por exemplo.

Aposentadoria por idade

A transição para quem iria se aposentar por idade terá um aumento gradual do tempo de contribuição. A idade mínima da mulher vai subir para 62 anos em 2022.