Refis: Contribuintes têm até dia 15 para parcelar dívidas com até 95% desconto
Contribuinte tem 14 dias para aderir ao programa
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Contribuinte tem 14 dias para aderir ao programa
Os contribuintes com débitos de ICMS, IPVA ou ITCD (Imposto Sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação) inscritos ou não em dívida ativa, tem até o dia 15 de dezembro para aderir ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal de Mato Grosso do Sul, e colocar a situação em dia.
Até o último dia 21, a Secretaria de Estado de Fazenda havia arrecadado R$ 44 milhões com o Programa, e a meta é chegar a R$ 100 milhões.
No caso do ICMS, principal tributo estadual, o contribuinte poderá pedir o parcelamento não só do imposto que deixou de recolher, mas também os débitos das chamadas obrigações acessórias. Nesse caso, a Lei que instituiu o Refis prevê o pagamento em parcela única, com desconto de 70% do valor da multa correspondente; em duas a seis parcelas, redução de 50% da multa; de sete a 12 parcelas mensais e sucessivas, desconto de 40% da multa, e de 13 a 24 parcelas, redução de 30% da multa.
Entre as chamadas obrigações acessórias estão o envio à Secretaria de Fazenda de documentos relativos ao recolhimento de ICMS, como a Guia de Informação e Apuração do ICMS. O não cumprimento das obrigações acessórias gera a aplicação de penalidades, como multas.
Parcelamento
O contribuinte tradicional que tenha dívida de ICMS de fatos geradores ocorridos até 30 de abril deste ano, terá desconto de 90% na multa e juros caso pague à vista. Se parcelar entre duas a seis vezes mensais, a redução é de 75% da multa e dos juros; de sete a 18 parcelas, desconto de 60% na multa e juros e de 19 a 36 vezes 50% de desconto na multa e juros. A regra vale para débitos inscritos ou não em Dívida Ativa.
Para as empresas do Simples Nacional, a Lei prevê que se a opção for pelo pagamento em uma única vez, o desconto é de 95% na multa; em duas a seis vezes, 80% de redução da multa; de sete a 15 parcelas mensais e sucessivas 65% de desconto na multa e de 16 a 30 parcelas 55% de redução na multa.
Os proprietários de veículos terão duas opções para pagar o IPVA vencidos até 31 de dezembro de 2016. Se pagar em até duas parcelas mensais, tem redução de 90% da multa e juros; de três a seis vezes, redução de 75% da multa e juros incidentes sobre o débito.
Os débitos relativos ao Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCD) sobre os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2016 poderão ser liquidados da seguinte forma: até duas parcelas mensais e sucessivas, redução de 90% da multa e juros; de três a seis parcelas, desconto de 75% da multa e juros correspondentes.
Reinaldo Azambuja tem reforçado que embora o Refis seja estadual, 25% do ICMS e 50% do IPVA são destinados aos municípios, e que a recuperação desses recursos vai ajudar as prefeituras no pagamento do 13º salário dos servidores.
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