Projeto que institui o voto distrital misto está na pauta da CCJ
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP)
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De autoria do senador José Serra (PSDB-SP)
Enquanto a reforma política é discutida na Câmara, propostas que alteram o sistema eleitoral estão em andamento no Senado. Uma delas é o PLS 86/2017, que adota o voto distrital misto para as eleições proporcionais. O projeto está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (30).
De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposição institui um mecanismo pelo qual o eleitor recebe uma cédula dupla e nela registra voto no candidato de seu respectivo distrito e o voto no partido de sua preferência. A regra é válida para candidatos a vereador e a deputados estadual, distrital e federal.
O relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) é a favor da iniciativa, mas apresentou cinco emendas, que devem ser debatidas na reunião. As duas primeiras procuram corrigir erros de redação. A terceira promove ajustes na Lei Eleitoral que trata da delimitação dos distritos. Assim, substitui a referência inicial “número de eleitores” por “número de habitantes” como critério para divisão.
A quarta emenda pretende eliminar a figura do suplente para os candidatos que disputam eleições para as Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa (DF) e Câmara dos Deputados pelo distrito.
A quinta emenda, por sua vez, estabelece que o voto distrital misto nas eleições para vereador fique restrito aos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Antonio Anastasia disse em seu relatório que a cidadania não se sente representada no Parlamento pelo sistema atual. Daí viria a demanda por reformar a política, “para que ela deixe de ser o problema e passe a ser parte da solução para a crise brasileira”.
Além do PLS 86/2017, na pauta estão três propostas de emenda à Constituição que também tratam de mudanças no sistema eleitoral (PEC 61/2007, PEC 90/2011 e PEC 9/2015). Por ser um projeto de lei ordinário, o PLS 86/2017 tem tramitação mais rápida. Se tornar lei, suas previsões só serão efetivamente aplicadas à eleição que ocorrer após um ano do início de sua vigência. A proposta terá votação final na CCJ e só vai ao Plenário do Senado se tiver recurso nesse sentido de um décimo dos senadores.
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