Processo indica que honorários eram combinados

Causa que corre há quase 12 anos no (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), provocou a condenação, por formação de cartel, da Associação Médica da Grande Dourados (AMGD), o então presidente da entidade, Antônio Gaiga, da União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) e também o CRMS (Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul), as sentenças foram aplicadas em Unidade Fiscal de Referência, Ufir, que alcançam a cifra de R$ 1,1 milhão em multa. Cabe recurso.

Quem começou a briga administrativa foi a Unidas, que moveu representação em que sustentava que entre os anos de 2003 e 2004 a AMGD e o CRM tinham promovido a imposição de aumento de preços de honorários de seus médicos filiados, sob a ameaça de descredenciamentos coletivos.

No entanto, já no início do processo, fora constatado que a Unidas havia participado das negociações representando planos de saúde filiados, planejando e propondo acordos coletivos para ajuste de preços de honorários médicos. Assim, foi determinada sua inclusão no polo passivo.

De acordo com o site Consultor Juríco (Conjur), especializado em assuntos sobre Direito e Justiça, concluída a fase investigatória, a superintendência-geral do Cade pediu pela condenação dos representados.

Os pareceres da Procuradoria Federal junto ao Cade e do Ministério Público Federal, diz o Conjur, argumentaram que a Unidas poderia ser absolvida em razão de seu limitado poder de mercado (menos de 7% de participação de mercado).

O conselheiro Alexandre Cordeiro, relator da questão, concordou com a posição dos órgãos e reconheceu que a conduta praticada pela Unidas poderia, inclusive, ser pró­-competitiva ao criar poder compensatório em relação à pressão da classe médica local.

Entretanto, cita o Conjur, prevaleceu os precedentes do Cade, uma vez que o relator ponderou que, assim como o CRM e a associação de médicos, a Unidas praticou um ilícito por objeto que independeria da detenção de posição dominante. Por isso, deveria ser também condenada.

A materialidade da conduta foi verificada na longa troca de informações, cartas e atas entre os grupos envolvidos. Destacou a posição de liderança do ex-presidente da AMGD, Antonio Gaiga, na condução das tratativas.

Como resultado, o relator manifestou-se pela aplicação de multas que não seriam baseadas em 15% do faturamento dos representados, a exemplo dos casos de cartéis clássicos ou hardcore, por não reconhecer tal característica na uniformização de preços promovidos pelos representados. 

Em votação, a Conselheira Cristiane Alkmin discordou do relator por não considerar a conduta um caso de cartel clássico ou hardcore (algo feito ou executado de forma extrema), sugerindo a aplicação da regra da razão e votando pelo arquivamento do processo para todos os representados. Foi vencida, contudo.

No final ficou definido pela aplicação das seguintes multas: AMGD, 50 mil Ufirs;  CRM/MS, 450 mil Ufirs; Antonio Gaiga, em 6,5 mil Ufirs; e Unidas, 600 mil Ufirs.

A reportagem contatou com a assessoria de imprensa da CRM-MS e aguarda posicionamento. Não conseguiu localizar representantes da Unidas nem da AMGD e seu presidente.

Esta reportagem foi corrigida às 17h15 minutos; antes foi dito que a multa aplicada às entidades médicas era de R$ 3,5 milhões por considerar o valor da Ufir como R$ 3,1999. O certo é considerar o valor da Ufir em R$ 1.