Produtores rurais de MS poderão ser ressarcidos por sacrifícios de animais doentes

Despesas com sacrifícios podem ser indenizadas pela Refasa

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Despesas com sacrifícios podem ser indenizadas pela Refasa

Os produtores rurais de Mato Grosso do Sul poderão, a partir desta quarta-feira (21), ser ressarcidos pelo Governo do Estado por eventuais despesas decorrentes do sacrifício de animais doentes ou gastos com ações de defesa sanitária animal. As indenizações serão possibilitados pela Refasa (Reserva Financeira para Ações de Defesa Sanitária Animal), criada por um decreto do governo estadual.

Segundo o decreto, a reserva financeira poderá ressarcir os produtores quanto às despesas com sacrifício de animais doentes, destruição de bens contagiados, aquisição de vacinas, transporte de animais doentes para abate, ações de defesa sanitária animal, além das despesas dos conselhos ou comitês de saúde animal municipais.

O fundo será composto por arrecadações da Iagro (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal) com autorizações concedidas para abates, além das arrecadações dos produtores participantes do Programa de Avanços da Pecuária. Doações, dotações orçamentárias e transferências também irão compor a Refasa.

Os recursos serão operacionalizados a partir de contratos, convênios ou acordos firmados entre a Sepaf (Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar) e as entidades representantes dos produtores rurais, como a Famasul (Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso do Sul) e a Funar (Fundação Educacional para o Desenvolvimento Rural).

Para que as indenizações sejam aprovadas, caberá a análise do Conselho Deliberativo da Refasa. O conselho será composto por cinco integrantes, um da Sepaf, um da Iagro, um da Famasul, um da SFA/MS (Superintendência Federal de Agricultura do Estado) e um do SICADEMS (Sindicato das Indústrias de Frios, Carnes e Derivados do Estado).

A má aplicação dos recursos arrecadados, fora das regras do decreto, poderá acarretar na suspensão das indenizações e na responsabilização administrativa e criminal dos envolvidos, sejam eles os produtores indenizados ou os operadores da Refasa, que autorizarem os pagamentos de má-fé. Todas as informações sobre a reserva estão no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (21).

(Sob supervisão de Ludyney Moura)

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