Há 1 dia do fim do prazo, apenas 40% dos imóveis de MS foram cadastrados no CAR
O prazo acaba nesta quinta-feira (5) e não deve ser prorrogado
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O prazo acaba nesta quinta-feira (5) e não deve ser prorrogado
O prazo para adesão ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) acaba nesta quinta-feira (5). Há um dia do fim do prazo, 40% das propriedades rurais de Mato Grosso do Sul se cadastraram, segundo a Semade (Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico). O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais.
Até a manhã desta quarta-feira (4), apenas 32 mil das 80 mil propriedades rurais existentes no Estado se inscreveram no CAR. Por outro lado, os imóveis inscritos até o momento representam 18,9 milhões de hectares de área possível de cadastro, 62,7% do total. Segundo o Censo Agropecuário 2016 do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o Estado conta com 30,2 milhões de hectares de propriedades rurais.
O CAR é um registro eletrônico que regulariza as informações ambientais referentes a situação das APP’s (Áreas de Preservação Permanente), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do Brasil.
Segundo o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), o cadastro “se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais”.
Os produtores inadimplentes com o cadastro perde o direito a benefícios importantes. Sem CAR, o produtor perderá direito ao crédito rural na próxima safra, que começa a ser plantada em setembro, e também pode ficar impedido de obter licenciamento ambiental, financiamentos e até mesmo restrições na comercialização.
A data limite não deve ser prorrogada, uma vez que na Lei 12.651/2012 aprovada pelo Congresso havia um dispositivo que permitia somente uma prorrogação da data final para o cadastramento, que já vence amanhã.
O primeiro prazo estava marcado para maio do ano passado, um ano após o cadastro ser implantado. Com baixa adesão na época, o Governo Federal concedeu mais 12 meses, tempo máximo de prorrogação via medida administrativa, como determina o novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).
Para se cadastrar
O produtor rural deve utilizar o CAR, que é integrado ao SICAR, no qual deverá apresentar os dados ambientais de sua propriedade rural no Estado. O usuário deve acessar o Siriema (Sistema Imasul de Registros e Informações Estratégicas de Meio Ambiente) AQUI.
Para acessar o Sistema, é necessário primeiramente adquirir um usuário através do Cadastro Eletrônico de Pessoa Física ou Pessoa Jurídica. O CAR-MS não permite que o imóvel seja cadastrado através de um usuário de Pessoa Jurídica. Para estes casos, é necessário que a empresa disponha de um representante legal com Cadastro Eletrônico de Pessoa Física.
Mais informações podem ser adquiridas no número (67) 3318-3600 (Central de Atendimento do Imasul).
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