Deixa de valer prazo de trinta dias para encerramento das contas

O contribuinte que tiver o CPF (Cadastro de Pessoa Física) pendente de regularização não deve mais ter sua conta bancária encerrada pelas instituições financeiras. Até antes da decisão do , o contribuinte que estivesse pendente com a regularização do CPF teria sua conta encerrada pelos bancos num prazo de 30 dias, após registrada pendência pela .

O CPF fica pendente quando o contribuinte deixa de entregar uma de suas Declarações de Imposto de Renda dos últimos cinco anos. A alteração foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) e segue uma recomendação do Ministério Público.

Outra alteração prevista pelo Banco Central é que as instituições financeiras devem alterar os prazos para encerramento de contas em casos de CPF suspensos, cancelados ou nulos. O prazo passa a ser de 30 dias para 90 dias.

O CPF é anulado quando há fraude na inscrição do contribuinte, e suspenso quando é identificado que o cadastro encontra-se incompleto ou incorreto. Já o cancelamento ocorre quando o contribuinte falece ou alguma decisão administrativa ou judicial declara multiplicidade dos documentos.