Ele pagou R$ 20 de multa

 

“Insistiram para eu pagar no crediário, mas, o boleto nunca chegou”. Muitos consumidores passam pelo mesmo problema do aposentado Edmilton Barbosa de Alencar, de Campo Grande. Ele fez uma compra de R$ 99,00 no crediário da Tecelagem Avenida após “insistência do vendedor”, e nunca recebeu a fatura.

“Comprei duas peças de roupa. Eu falei que ia pagar à vista. Eles me ofereceram o cartão da loja, com 20% de desconto. Eu aceitei, e disseram que o boleto ia chegar lá em casa. Me convenceram a pegar o crediário.

Cansado, o aposentado foi a loja. “Esperei, esperei e não chegava nunca o boleto. Fui fazer o pagamento, e depois veio uma multa de 20 reais pelo atraso. Mas, eu não recebi o boleto”, reclama.

Edmilton é um daqueles consumidores precavidos. “É complicado porque eu quis pagar à vista, mas insistiram. É um oportunismo. Eu tenho minhas contas em dia, sempre fui assim. Eu não gosto de pagar juro, conta com atraso.

A fatura, de acordo com um dos funcionários da Tecelagem Avenida, procurada pela equipe de reportagem do Jornal Midiamax, era de R$ 102, referentes R$ 99 ao preço das roupas e R$ 3,00 de anuidade. Foi cobrada uma multa de R$ 20,00 pelo atraso. “O juro por atraso é de 18,99% ao mês na loja”, diz Vinicius Martins.

Cliente compra roupa, é 'obrigado' a pagar no crediário e boleto nunca chegaSegundo ele, a fatura foi encaminhada a casa do cliente. “Não sei o porque ele não recebeu, porque está aqui como enviado pelo Correios”, explica. O gerente Célio Ribeiro informou que o cliente escolheu o crediário, “por vontade própria”, e não soube dele ter voltado a loja para reclamar do caso.

“Se foi alertado ao consumidor sobre a questão da anuidade e juros, não há problema. Mas, caso o vendedor não tenha deixado claro essas informações, isso fere o CDC (Código de Defesa do Consumidor)”, explica o advogado, Ricardo Edgard da Silva, advogado, da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul).

É direito básico do consumidor a informação clara sobre aquilo que está comprando, segundo Artigo 6º do CDC. A prática de abusar da boa fé de idosos ou pessoas com deficiência também pode ser considerada abusiva de acordo com o Procon/MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor). Segundo o Artigo 39 do CDC, é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: “IV – prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.
 

Serviços

O consumidor que tiver problema semelhante pode procurar o Procon/MS e registrar a queixa. Em Campo Grande, o órgão funciona na Rua 13 de Junho, 930, Centro. Ele também pode entrar em contato pelo disque-denúncia 151, ou pelo telefone (67) 3316-9800.