Proposta facilita quitação de dívidas de estados e municípios com União

O Senado concluiu nesta terça-feira (28) a votação do projeto que trata da renegociação das dívidas de estados e municípios com a União. A proposta foi aprovada com emenda que amplia até 31 de janeiro de 2016 o prazo para o governo celebrar contratos com o novo indexador da dívida. A mudança atende em partes o apelo do governo federal, que solicitou aos congressistas que a medida entrasse em vigor a partir do próximo ano.

A alteração na base de cálculo das dívidas foi sancionada ano passado, mas não foi aplicada pelo governo porque depende de regulamentação. O projeto aprovado nesta terça, fruto de intensas negociações entre e parlamentares e Executivo, era uma demanda de entes federativos que pediam a aplicação imediata das novas regras, com o intuito de reduzir suas dívidas com a União. Para o governo, a dificuldade da aplicação imediata é a consequente queda da arrecadação frente à necessidade de ajuste fiscal.

Apesar de valer para entes federativos de todo o país, o tema da proposta foi foco recente de discussões envolvendo as capitais do Rio de Janeiro e de São Paulo. No caso do Rio, a Prefeitura aceitou acordo com o governo federal que prevê depósito em juízo de R$ 55 milhões pelo município, até fevereiro do ano que vem, sem descontar a redução causada pelo novo indexador.  Em troca, o governo federal se comprometeu a devolver o excedente no próximo ano, após a aplicação das novas regras.

No caso da capital paulista, apesar de inicialmente o prefeito da cidade, Fernando Haddad, ter aceitado proposta semelhante do governo federal, na última sexta-feira a Prefeitura entrou no Justiça Federal com pedido para que o governo aplique novas regras sobre a correção da dívida imediatamente.

Como o projeto da renegociação das dívidas foi alterado pelos senadores, a matéria precisará passar por nova análise na Câmara. O texto principal, aprovado mais cedo conforme havia sido avalizado por deputados, estabelecia prazo de 30 dias, a partir da manifestação do devedor, para o governo federal aplicar os novos indexadores aos contratos aditivos. No entanto, durante a votação das emendas, os senadores aprovaram emenda do senador Walter Pinheiro (PT-BA) que amplia esse prazo até 2016.

Caso o governo tenha folga de caixa antes desse prazo, os contratos já poderão ser atualizados com o novo indexador. Depois de janeiro de 2016, a União fica obrigada a firmar contratos já com o novo indexador.

A discussão da matéria em plenário foi retomada após intensas negociações entre o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e a base aliada no Congresso. Levy, inclusive, reuniu-se com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nesta terça.

O governo defendia que o novo indexador passasse a valer apenas no início de 2016 já que, nos cálculos de Levy, a entrada em vigor imediata do projeto impactaria em prejuízo de R$ 3 bilhões em um momento de esforço fiscal.

 

Emendas

O Senado também aprovou por 62 a 9 a incorporação de proposta do senador José Serra (PSDB-SP) que permite a estados e municípios o uso de parte dos depósitos judiciais e administrativos de processos em andamento como receita.

O texto do senador tucano determina que bancos transfiram para conta única do Tesouro do estado, do Distrito Federal ou do município 70% do valor atualizado dos depósitos referentes a processos judiciais e administrativos. Segundo Serra, muitos desses depósitos são feitos por contribuintes enquanto a Justiça ou a instância administrativa analisa pendências relativos a impostos ou contribuições.

Os 30% restantes, de acordo com o projeto, constituirão um fundo de reserva para garantir a restituição de parcelas, caso o contribuinte obtenha vitória no processo judicial ou administrativo. O senador paulista prevê no texto um acréscimo ao orçamento de estados e municípios de R$ 21,1 bilhões em 2015 e de R$ 1,6 bilhão anuais nos próximos anos.

 

O que muda?

No ano passado, o Congresso Nacional aprovou projeto de lei que permite ao Executivo federal aplicar um novo indexador aos contratos assinados pela União na década de 1990 que renegociaram as dívidas de estados e municípios. Com isso, o governo federal poderia, por meio de contratos aditivos, definir um índice mais favorável para estados e municípios do que o atualmente em vigor.

A lei prevê que as dívidas estaduais e municipais possam ser corrigidas pela taxa Selic ou pelo IPCA – o que for menor – mais 4% ao ano. Atualmente, os débitos de prefeituras e governos estaduais com a União são corrigidos pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano, índice mais oneroso.