A proposta beneficia diretamente os principais destinos do turismo sul-mato-grossense

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto que limita a 3% a alíquota de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre o turismo rural. Atualmente, o limite é de 5 %. A proposta, que seguiu para votação em Plenário, beneficia diretamente os principais destinos do turismo sul-mato-grossense, como Bonito e o Pantanal.

“Mato Grosso do Sul tem um turismo pujante, com grande potencial em praticamente todas as regiões do estado, mas já bastante desenvolvido na Região Sudoeste –  em Bonito, Jardim e Bodoquena –  e no Pantanal, que inclui Corumbá, Miranda, Aquidauana e Coxim. A proposta que aprovamos na CAE diminui a carga tributária sobre a prestação de serviços. Isso é fundamental para alavancar a atividade. O nosso estado tem muito a ganhar porque desenvolve  o turismo compromissado com o meio ambiente, a sustentabilidade e, mais do que nunca, com tudo aquilo que , ao longo desses anos, com determinação e muito trabalho,  temos procurado preservar : as belezas naturais do nosso estado”, comemorou o presidente da comissão, Delcídio do Amaral(PT/MS).

Benefícios – De autoria do ex-senador Lauro Antonio, o Projeto 65/2012 altera a Lei Complementar 116/2003 e muda a alíquota máxima do ISS incidente nos serviços prestados no âmbito do turismo rural. O texto acrescenta à lista de serviços que pagam o ISS máximo de 3 % a atividade de “agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas relativos ao turismo rural, inclusive o fornecimento de alimentação, hospedagem, passeios e outros serviços desde que prestados no meio rural”.

O ISS é previsto na Constituição como imposto de competência dos municípios e não incide nos serviços tributados pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), de alçada estadual.

Indicado para relatar o projeto, o senador Wilder Morais (DEM-GO) diz que a lei atualmente em vigor passou ao largo de temas sensíveis como o turismo rural, fixando apenas a alíquota máxima de 5% para todos os casos.

“No caso do turismo rural, a possibilidade de incidência de 5% é especialmente danosa ao desenvolvimento do setor. A limitação em 3% não só significa um alívio na carga tributária suportada pelos respectivos prestadores de serviço, como também contribui para que as alíquotas em geral praticadas no país se assemelhem e convirjam para patamares baixos”, diz Wilder Morais em seu relatório.