A declaração é obrigatória para os brasileiros residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010

Começa na terça-feira, 1º de março, e vai até o dia 29 de abril a entrega da declaração do Imposto de Renda 2011. Pela primeira vez, o contribuinte só poderá enviar o documento pela internet ou entregar em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente.

A declaração é obrigatória para os brasileiros residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Também está obrigado a apresentar a declaração quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.

Veja sete respostas abaixo para as dúvidas mais comuns sobre a declaração. Caso sua dúvida não esteja nessa lista, envie a sua pergunta para o R7 pelo nosso mural, ou aproveite para conversar com a nossa blogueira Sophia Camargo, que estará a partir das 9h no chat, nesta terça-feira (1º).

As questões foram respondidas pela equipe do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), parceiro do R7 neste ano.

Quem precisa declarar?

Quem teve renda anual em 2010 acima de R$ 22.487,25, ou a partir de R$ 1.873,94 por mês. Os contribuintes que receberam rendimentos neste valor ou abaixo estão isentos.

Sempre declarei meus pais como dependentes, mas agora eles são aposentados e recebem um salário mínimo e não têm 13º. Eu devo declarar os rendimentos? Isso aumentará a minha base de imposto?

A resposta é Sim para ambas as perguntas. Apesar disso, observe o Informe de Rendimento emitido pelo INSS e informe o respectivo rendimento como está na folha de pagamento.

O que pode ser abatido do imposto de renda?

O contribuinte pode abater do imposto de renda os gastos com saúde, educação, previdência, dependentes, pensão alimentícia, aposentados, incentivos fiscais e o INSS de doméstica.

Qual é a multa para quem não entregar a declaração?

A multa para quem não entregar a declaração vai de R$ 165,74 a 20% do valor do imposto. Quem não entregar a declaração por dois anos consecutivos perde o CPF.

Sou autônoma e estou com o nome sujo. Isso atrapalha na declaração? Como eu faço?

Basta baixar o programa no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e preenchê-lo. Não há qualquer problema caso o nome do contribuinte esteja inscrito no SPC ou no Serasa.

Comprei dois carros novos financiados no meu nome para minhas duas irmãs. Devo declarar os bens no imposto de renda ou é opcional?

Todos os valores de bens e direitos adquiridos em 2010, cujos valores sejam superiores a R$ 5.000,00, devem ser declarados.

Fiz um financiamento do carro e da casa, mas ainda estou pagando. Preciso declarar?

Caso a casa esteja sendo paga em parcelas, informe o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2010.