Aplicações em previdência privada e doações têm que ter sido feitos até 31 de dezembro de 2009 para serem aproveitados já na declaração a ser entregue até abril

Se você quer pagar menos Imposto de Renda ou receber uma restituição maior em 2010 tem que tomar algumas medidas.

Gastos que podem ser deduzidos do IR, como aplicações em previdência privada e doações, têm que ter sido feitos até 31 de dezembro de 2009 para poderem ser aproveitados já na declaração entregue até o final de abril de 2010.

Previdência privada

A previdência privada é uma das opções para pagar menos IR. Os especialistas lembram que apenas os planos do tipo PGBL podem ser deduzidos do IR, até o limite de 12% da renda. Também só valem para o IR de 2010 as contribuições feitas até 31/12.

Quem tem o plano do tipo VGBL não pode deduzir as contribuições do IR; em compensação, paga imposto apenas sobre os rendimentos.

O PGBL também só é vantagem para quem declara pelo modelo completo do IR, já que no simplificado é usada a dedução-padrão de 20%. Os especialistas lembram que a declaração simplificada tem suas vantagens, já que não é preciso comprovar os gastos e portanto a chance de ficar na malha fina é bem menor.

Ou seja: quem faz o plano em nome de um filho, por exemplo, tem que fazer a declaração em conjunto com ele e o filho tem que ter sua própria renda. O limite de 12% vai ser da renda do filho, nesse caso.

Doações

Alguns tipos de doações podem ser deduzidos do IR, como as feitas a projetos de incentivo à cultura e a fundos municipais, estaduais ou nacional da criança e do adolescente.

Ramos, do IOB, diz que, para poder se beneficiar da dedução, é preciso fazer a doação diretamente ao fundo ou instituição responsável pelo projeto cultural. Portanto, se estiver na dúvida, informe-se com a instituição sobre a possibilidade de deduzir a doação do IR antes de fazê-la.

De acordo com Siqueira, muitas pessoas fazem doações a familiares, por exemplo quando os pais ajudam um filho adulto a comprar um imóvel. “Como a pessoa que comprou o imóvel não tem renda compatível com a compra, o melhor é declarar no IR uma doação dos pais ao filho. Essa doação não pode ser deduzida, mas também não é pago IR sobre o valor”, explica o especialista.

Despesas médicas e de educação

Segundo os especialistas, se for possível adiantar alguma despesa médica (fazer um tratamento que já se sabe que será necessário até o final do ano, por exemplo) ou educacional (pagar matrícula antecipadamente, por exemplo), pode ser vantajoso, já que o benefício vem já no próximo IR e não só no de 2011.

No entanto, Siqueira alerta que no caso das despesas com educação, que são limitadas, só há vantagem se os gastos desse tipo no ano ainda não tiverem ultrapassado o limite. Em 2008, o limite era de R$ 2.592,29 por pessoa por ano. Para os gastos médicos, não há limite.