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Consumidor

Você já caiu no golpe da troca de pneus? Confira dicas para se proteger da venda casada em Campo Grande

Prestador de serviço deve apresentar orçamento detalhado e cliente só autoriza itens adicionais se quiser
Priscilla Peres -
(Foto: Arquivo, Jornal Midiamax)

Dono de uma oficina mecânica de foi preso na terça-feira (5), ao tentar coagir equipe policial durante ocorrência por suposto crime de estelionato. Cliente da oficina acionou a polícia ao ser informada que teria de pagar R$ 2,5 mil por um serviço que ela contratou por R$ 1 mil.

A oficina é bem conhecida nas redes sociais, devido ao número de reclamações de consumidores que relatam ter sido enganados ao contratar serviços de troca de pneus. Uma delegada da polícia civil está entre as vítimas e relata constrangimento enfrentado na oficina mecânica.

Especialista em direito do consumidor, o advogado Fábio Aparecido de Lima Barros conta que há regulamentações que protegem os clientes em casos como este e ter conhecimento ajuda na hora de evitar golpes. Importante saber que o cliente tem direito a um orçamento detalhado e pode recusar determinados serviços.

Quais leis protegem o consumidor?

Em qualquer tipo de prestação de serviço ou comércio, a relação entre clientes e fornecedores é regida pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor), que estabelece deveres e diretos de cada parte.

Artigo 14 do CDC: estabelece a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualidade do serviço prestado, garantindo que este seja adequado ao fim que se destina e que esteja de acordo com as normas e expectativas do consumidor. Responde, ainda, por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua função e riscos.

Artigo 39 do CDC: inciso I, proíbe práticas abusivas, como a cobrança de serviços não solicitados ou a imposição de quantidades excessivas, a famosa “venda casada”.

Artigo 39, incisos V, VI e X: vedam a realização de serviços sem autorização expressa do consumidor.

Artigo 40 do CDC: prevê que o consumidor tem o direito de recusar o fornecimento de produtos ou serviços que não estejam de acordo com o contrato ou com a oferta apresentada.

Artigo 171 do Código Penal: ao agir de forma contrária a esses dispositivos do CDC, os prestadores de serviços podem incorrer no crime de estelionato. Este crime é caracterizado pela obtenção de vantagem ilícita mediante o uso de artifícios fraudulentos. Com Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Como agir em casos de suspeita de golpe

O advogado Fábio Aparecido de Lima Barros afirma que é importante que o consumidor esteja ciente de seus direitos ao contratar quaisquer serviços e sempre solicite orçamentos detalhados e tenha atenção ao autorizar quaisquer serviços adicionais.

“É direito do consumidor exigir orçamento prévio discriminando o valor da mão de obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços. Esses pontos são fundamentais para evitar situações como a troca não autorizada de peças ou a pressão para realizar serviços desnecessários”, explica o especialista.

Em caso de suspeita de práticas abusivas, é recomendável procurar os órgãos de defesa do consumidor para garantir a proteção dos direitos. Não obtendo solução amigável, o consumidor pode contatar um advogado de sua confiança para buscar seus direitos.

Procure seus direitos

Procon de Mato Grosso do Sul
(67) 3316-9800 ou 151
Rua 13 de Junho, 930, Centro, Campo Grande
Atendimento: segunda a sexta, das 7h às 19h

Procon de Campo Grande
(67) 2020-1220 / 2020-1235 ou 156
Av. Afonso Pena, 3128 – Centro
Atendimento: Segunda a Sexta-feira de 7h30 às 11h e 13h às 17h30

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