Um consumidor de Dourados, cidade a 225 km de Campo Grande, recebeu indenização de R$ 6 mil por danos morais após ter problemas com uma TV de 65 polegadas que ele havia comprado.
O cliente adquiriu o aparelho no valor de R$ 3.500 em uma loja de eletrodomésticos da cidade em março de 2023, mas 5 meses depois o produto começou a apresentar defeito.
O que aconteceu
Como ainda estava na garantia, o produto foi avaliado por um técnico autorizado, que trocou o painel e componentes eletrônicos.
O problema é que logo após o conserto a situação ficou ainda pior e uma nova visita técnica foi realizada. O técnico então verificou que a peça enviada pela fabricante para o reparo era incompatível com o televisor adquirido pelo cliente.
Diante disso, o consumidor solicitou à empresa fabricante a solução definitiva do problema, como a troca do aparelho, mas ele nunca foi respondido pela marca.
Condenação
Diante do prejuízo e da falta de solução do problema, o consumidor decidiu acionar a Justiça para conseguir que o produto fosse trocado. Além disso, entrou com pedido de indenização pelos danos causados.
A Justiça entendeu que os pedidos do consumidor eram justos, e condenou a empresa fabricante da TV a fazer a troca do produto por outro de modelo idêntico ou superior “sem qualquer ônus ao consumidor, devendo o autor entregar o produto defeituoso à ré”, diz trecho da decisão da juíza leiga Maria Isabel da Silva Lima, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados.
Além disso, a empresa também foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil corrigidos monetariamente, a partir da sentença, e com juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação.