Os laboratórios farmacêuticos serão obrigados a incluir nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados à propaganda e publicidade de seus produtos um alerta sobre a presença de substâncias cujo uso seja considerado doping.

A norma foi instituída em lei aprovada pelo e sancionada, nesta sexta-feira (12/01), pelo presidente da República, Luiz Inácio da Silva. A regra passa a valer em 180 dias.

A Lei 14.806/24 busca reduzir a probabilidade de que atletas utilizem medicamentos que eventualmente contenham substâncias vedadas pelas autoridades antidopagem e que, consequentemente, caiam no doping acidental e fiquem proibidos de participar de competições esportivas.

A nova norma é assinada pela ministra da Saúde, Nísia Trindade, e pelo ministro do , André Fufuca.

O que é o doping?

A Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) define o doping, ou dopagem, como a utilização de substâncias ou métodos proibidos, capazes de promover alterações físicas.

O Comitê Olímpico do Brasil (COB) recomenda especialmente a atletas que antes de tomar qualquer medicamento, suplemento ou mesmo ervas medicinais, verifique se existem substâncias proibidas em sua formulação.

E que consulte um médico do esporte ou entre em contato com o COB. Se estiver viajando para fora do Brasil e necessitar de alguma medicação comprada no exterior, a orientação é consultar o Global DRO (Global Drug Reference Online).

*As informações são do Ministério da Saúde