A Senacom (Secretaria Nacional do Consumidor multou as gigantes de telecomunicação Oi, Tim e Vivo por propaganda enganosa relacionada à tecnologia 5G. As multas estão relacionadas à falta de esclarecimento adequado sobre limitações das tecnologias conhecidas como DSS (Dynamic Spectrum Sharing) e refarming.

A decisão levou em conta a condição econômica das empresas, a extensão do dano, a natureza e a gravidade da conduta praticada. Assim, as multas somam exatos R$ 4.797.156,33. Contudo, a Oi S/A, em recuperação judicial, recebeu multa de R$ 1,33 milhão. A Vivo (Telefônica Brasil S.A.) deverá arcar com R$ 1,4 milhão. Já a TIM S/A vai pagar R$ 2 milhões.

Para a Senacom, os consumidores sofreram indução ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da tecnologia de quinta geração no Brasil. Isso porque as operadoras anunciavam uma versão inferior do 5G, ainda no espectro do 4G, como se fosse a nova tecnologia. Na verdade, o que ocorria era o uso das redes 4G de forma mais próxima ao 5G, mas ainda com limitações.

No caso, a Senacom entendeu que houve desrespeito ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. “As empresas anunciaram a tecnologia ‘5G’ sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone’, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, esclarece o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Claro também teve multa por informação sobre 5G

A Claro S/A também recebeu penalidade da Senacom em maio – uma multa de R$ 922.869,00 pela mesma prática, considerando “falhas na prestação de informações e publicidade enganosa relacionada à tecnologia 5G”. No caso, a operadora usou tecnologia DSS, mas anunciou seus serviços como se fossem 5G. A empresa até ajustou as peças publicitárias após decisões do Conar (Conselho Nacional Autorregulamentação Publicitária), mas a secretaria considerou insuficiente.

“As publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente. A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone”, disse o diretor do DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), Vitor Hugo do Amaral Ferreira.

Vale lembrar que as operadoras de internet depositarão o valor das multas no FDD (Fundo de Defesa de Direitos Difusos), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão.

(Com informações da Senacom)

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