Nesta semana o caso de uma mulher que levou um idoso morto a um banco para tentar sacar R$ 17 mil em empréstimo, repercutiu em todo o país. Mas diante do caso a pergunta que fica é: o que acontece com a dívida de quem morre?

O Alex Ales explica que a morte não anula a obrigação do empréstimo, pois a herança responde pela dívida, dentro dos limites de valores disponíveis. Porém, na prática, como a maioria dos tem seguro, dificilmente os bancos entram no inventário exigindo o valor.

“Em 11 anos, trabalhando com clientes de renda mediana, ainda não vi um banco acionar um inventário para exigir o valor de um empréstimo. Eu imagino que o custo jurídico para se cobrar isso dos bens do falecido seja maior do que a possibilidade de efetivamente conseguir algo na execução, ao menos nas classes de média e baixa rendas”, explica ele.

Isso significa que, juridicamente, o banco tem aval para cobrar o valor da dívida da pessoa falecida por meio de herança e espólio. Porém, não existe herança de dívida e se a pessoa que morreu não deixar bens, a dívida não é paga por ninguém.

Considerando a situação do caso que ganhou repercussão nesta semana, se a mulher tivesse conseguido sacar os R$ 17 mil e o idoso não tivesse bens, ela não arcaria pelo prejuízo financeiro.

Seguro quita financiamento em caso de morte

Em casos de financiamento de longo prazo, como os imobiliários, geralmente quem contrata paga embutido nas parcelas o valor de um seguro. É o seguro prestamista, que quita a dívida em caso de morte ou invalidez total por acidente.

Nem todos os contratos têm esse seguro embutido, é necessário avaliar o contrato antes de assinar. Até porque, caso não tenha o seguro e o herdeiro continue utilizando o bem após a morte, ele fica responsável pela dívida.

É o caso de como IPVA e IPTU, eles seguem com o bem se outra pessoa continuar utilizando.