A partir desta segunda-feira (3) contribuintes poderão negociar débitos com desconto no Mutirão da Conciliação Fiscal “Concilia Campo Grande”. A ação possibilita que os contribuintes da Capital regularizarem débitos tributários e não tributários, de natureza principal ou acessória.

Conforme a prefeitura, os contribuintes podem ou não estar escrito em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não.

Interessados em participar do mutirão podem efetuar o pagamento do documento enviado via Correios, calculado pela Concilia Campo Grande (conta), ou solicitar a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – Guia DAM com os benefícios concedidos pela Lei, seja para pagamento à vista ou parcelado. A distribuição dos documentos via Correios terá início em 7 de junho de 2024.

O que posso negociar no mutirão?

Os débitos abrangidos pelo mutirão, com exceção dos casos especificados nos artigos 5º e 6º da Lei Complementar, seguem abertos a regularização até o dia 12 de julho de 2024, seguindo as seguintes modalidades:

I – Débitos de natureza imobiliária:

a) Pagamento à vista, com remissão de 90% dos juros e multas; b) Pagamento parcelado, com remissão de 80% dos juros e multas, observando-se o número de parcelas, conforme detalhado a seguir:

  • Em até 6 (seis) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 10% (dez por cento) do valor total do débito;
  • De 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 15% (quinze por cento) do valor total do débito;
  • De 13 (treze) a 18 (dezoito) parcelas mensais e consecutivas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do débito;

II – Débitos de natureza econômica

a) Pagamento à vista, com remissão de 90% (noventa por cento) dos juros e multas;

b) Parcelamento em até 6 (seis) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais);

c) Parcelamento de 7 (sete) a 12 (doze) meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais);

d) Parcelamento de 13 a 18 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.000,00 (mil reais);

e) Parcelamento de 19 a 24 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;

f) Parcelamento de 25 a 36 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00 ;

g) Parcelamento de 37 a 48 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;

h) Parcelamento de 49 a 60 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.

Conforme a prefeitura, os débitos de natureza econômica, quando parcelados, terão remissão de 75% dos juros e multas, com o valor mínimo de R$ 50,00 por parcela.

Além disso, as parcelas vencidas e a vencer de quaisquer débitos abrangidos pela Lei Complementar, decorrentes de saldos remanescentes de parcelamentos, poderão aderir ao mutirão, com pagamento à vista ou parcelado, conforme as modalidades estabelecidas no artigo 4º da Lei Complementar, com descontos proporcionais.

Transação Excepcional

Durante o período de vigência do mutirão de débitos, será possível aderir à “Transação Excepcional” para créditos tributários superiores a R$ 150.000,00, permitindo o pagamento à vista ou parcelado, com descontos sobre os valores, entrada reduzida e prazos diferenciados, respeitando-se o máximo de 120 (cento e vinte) parcelas. Os critérios para adesão incluem interesse público, análise de risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Os contribuintes interessados em participar deverão solicitar a “Transação Excepcional” à Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), com análise e decisão realizadas pela CCF (Câmara de Conciliação Fiscal). O pedido precisa de justificativa detalhada em relação à constituição do crédito tributário e da documentação necessária, conforme exigências da CCF.

É vedada a utilização dos benefícios desta Lei Complementar para a quitação parcial ou total de débitos inscritos na inscrição municipal, CPF ou CNPJ do contribuinte mediante precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais homologados, aguardando apenas a conversão do depósito em renda.

Canais de atendimento:

Os atendimentos presenciais ocorrem na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Rondon, 2655, das 8h às 16h, com 22 estações de atendimento. O atendimento online estará disponível através do link: https://concilia.campo.grande.ms.gov.br – 24 horas por dia.

A prefeitura oferece ainda o atendimento por telefone, de 3 de junho a 12 de julho de 2024, das 7h às 19h: 4042-1320, 98478-8873, 98471-0487, 99968-8992, 99969-1375, 99972-8202, 99995-6273, 99973-9589, 99975-1427, 99969-0928.

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