Os segurados de planos de saúde que forem pagar suas mensalidades no mês de julho poderão ser cobrados já com o reajuste anual, que foi determinado pela ANS (Agência Nacional  de  Saúde  Suplementar) com limite de 6,91% sobre o valor já aplicados aos planos de saúde.

Segundo a ANS, o reajuste poderá ser aplicado para 8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

Tal índice foi apreciado e aprovado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira (4).

A mensalidade reajustada poderá ser cobrada a partir do mês de aniversário de contrato do plano, ou seja, a partir do mesmo mês em que o plano foi contratado. Para planos contratados nos meses de maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

Desta forma, os beneficiários devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato.

Caso entendam que seu plano de saúde não está lhes atendendo adequadamente, podem optar pela portabilidade de carências para outra operadora. Para saber os requisitos para a realização da portabilidade de carências, incluindo as novidades implementadas pelas regras trazidas pela RN nº 438/18, confira aqui.

Variáveis do reajuste

Segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.

A agência explica que não seria correto comparar o índice de reajuste com índice de inflação, pois este mede a variação de preços de produtos e serviços. Já os índices de reajuste de planos de saúde são “índices de valor”, pois medem a variação combinada não somente de preços, mas também de quantidades consumidas. 

Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde.