O Hospital e Maternidade da Associação Beneficente de Rio Brilhante foi condenado a pagar R$ 210 mil em danos morais e pensão aos filhos e convivente de uma puérpera. No caso, a mulher, que morreu em junho de 2019, aos 28 anos.

Segundo o processo, a mulher, então residente em Rio Brilhante, cidade distante 161 quilômetros de Campo Grande, foi internada para o parto de seu filho. Após o procedimento, ela recebeu alta, mas logo retornou reclamando de fortes dores abdominais.

No hospital de Rio Brilhante, ela ficou por doze dias, sendo avaliada por diversos profissionais, mas sem uma resolução para seu caso.

Apesar das queixas, a equipe médica diagnosticou inicialmente a condição como pedra biliar. O convivente, porém, sustentava que os sintomas eram devidos a uma condição uterina.

Com o agravamento, ela foi transferida para um hospital na cidade de Dourados. Neste foi constatado que estava enfrentando um choque séptico e abdome agudo cirúrgico, que resultou em seu falecimento.

No processo julgado, as partes reclamam omissão do Hospital diante da situação da paciente e também negligência médica. A decisão considerou a gravidade dos fatos e resultou em indenização por danos morais de R$ 70 mil a cada uma das partes. O total das indenizações soma R$ 210 mil.

Além disso, a Associação Beneficente de Rio Brilhante deverá pagar uma pensão mensal de 2/3 do salário mínimo a favor dos dois filhos da mulher, até que completem 25 anos de idade.

A sentença de 1º grau da 5ª Vara Cível de Dourados data de 5 de agosto. A publicação consta no Diário Eletrônico de Justiça de Mato Grosso do Sul.