Muitos pais com filhos em escolar recorrem ao serviço de transporte escolar para levar e buscar o na instituição de ensino. Com a chegada de um novo ano letivo, é preciso ficar atento e procurar serviços regularizados para garantir segurança e fugir de dores de cabeça. 

Segundo dados do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), o Estado possui 1.378 veículos escolares, sendo 205 em . Entre maio de 2022 a janeiro de 2024, 359 pessoas fizeram o curso de Condutores de Veículos de Transporte Escolar. 

Jônatas Willian da Rocha Alencar, de 40 anos, está no ramo há oito anos e atende várias regiões e escolas em Campo Grande. Os valores iniciam em R$ 350, mas variam conforme cada caso. Entre os bairros atendidos estão Cabreúva, São Francisco, Seminário, José Pereira, Santa Luzia, Vila Marli, Vila Duque de Caxias, entre outros.

Na hora de calcular os custos, são avaliados pontos como distância, tempo de embarque/desembarque, despesas do veículo e combustível. A demanda de alunos é indefinida, mas as maiores procuras são no início e fim do ano, como agora no retorno às aulas. 

Como conferir se um transporte é regularizado?

“A minha recomendação é pesquisar o transportador nas redes sociais. Pegar referência com os pais que já utilizaram algum transporte. Verificar se o transportador atende a escola que os filhos irão estudar. Buscar informações nas escolas que o transportador já atendeu”, orienta o motorista Jônatas. 

De acordo com o , os pais devem ficar atentos à autorização que deve ficar fixada na parte interna do veículo, em local visível, voltada para a parte externa. Essa disposição do documento consta no artigo nono da Portaria do Detran-MS nº 151 de 18 de agosto de 2023.

Para operar no ramo de transporte escolar são necessárias algumas autorizações para o veículo e motorista. 

Os condutores precisam ser maiores de 21 anos, ter curso especializado em transporte escolar, ter a categoria D e a observação de EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). 

A Portaria nº 151/2023 dispõe ainda sobre os veículos. A Autorização de Transporte Coletivo de Escolares será expedida pelas agências do Detran-MS, mediante apresentação dos seguintes documentos: 

  • Requerimento da emissão da Autorização de Transporte Coletivo de Escolares;
  • Laudo de Inspeção de Veículo de Transporte Coletivo de Escolares, dentro do prazo de validade, sendo que cada um poderá ser utilizado para a emissão de apenas uma autorização; 
  • Certificado válido de cronotacógrafo emitido pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia);  
  • Comprovante de pagamento da guia de taxa de AUTORIZAÇÃO TRANSP. ESCOLAR, código 3013;
  • Não serão admitidos para efeito de emissão das Autorizações de Transporte Coletivo de Escolares, certificados preliminares do cronotacógrafo;
  • O pagamento da guia de código 3013 será devida a cada emissão de autorização (no valor de R$ 102,47).