Quem tem contrato no programa habitacional MCMV (Minha Casa, Minha Vida) pode ter a dívida zerada depois que o publicou a Portaria MCID nº 1.248/2023. 

A novidade traz alívio para as famílias com menor renda, já que ficarão isentas do pagamento das parcelas do financiamento e terão o Termo de Quitação do imóvel entregue até 20 de janeiro de 2024. 

Entre as novas regras estabelecidas pela portaria, beneficiários do Bolsa-Família ou que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) ficarão isentos das parcelas do financiamento, caso o subsídio seja do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial), FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) e PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural).

É importante frisar que os contratos de financiamento habitacional com recursos do (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) não são contemplados pela Portaria MCID nº 1.248/2023.

Confira abaixo os critérios de quais contratos ficarão isentos dos pagamentos de parcelas do MCMV:

  • Contratos vigentes celebrados com famílias beneficiárias do Bolsa Família ou que tenham membro que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) na data de 28/09/2023 (publicação da portaria);
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do FAR e FDS em que a família já tenha pago 60 parcelas ou mais;
  • Contratos vigentes celebrados com recursos do PNHR em que a família já tenha pago uma parcela ou mais.
  • O enquadramento nas condições da portaria não dá o direito de devolução de prestações já pagas pelo beneficiário.

Consulta

De acordo com a Econômica Federal, o banco já suspendeu a cobrança das parcelas dos contratos que se enquadram na portaria. O Termo de Quitação do imóvel deve ser disponibilizado até 20 de janeiro de 2024.

O banco também disponibilizou um canal de consulta para quem quer conferir se teve a dívida no MCMV zerada. Basta entrar no site e informar o CPF do titular do contrato.