Reclamações contra 123 Milhas disparam em MS e Procon acumula 82 registros
Órgão de defesa do consumidor vai pedir esclarecimentos à empresa e cobrar solução
Nathália Rabelo –
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Consumidores de Mato Grosso do Sul seguem insatisfeitos com os cancelamentos de emissões de passagens promocionais da 123 Milhas e reclamam do planejamento de férias perdido sem a realização de viagens compradas com a empresa. Depois de receber 82 reclamações em 2023, sendo 38 apenas nos últimos cinco dias, o Procon-MS vai notificar a 123 Milhas.
Tudo começou quando a agência especializada na venda de passagens aéreas e pacotes de viagens anunciou, na sexta-feira (18), que não vai emitir passagens da linha “Promo” com embarques entre setembro e dezembro de 2023. Além disso, clientes foram informados que teriam a quantia devolvida em vouchers para serem gastos com outros produtos, e não em devolução em dinheiro.
“Devido à persistência de circunstâncias de mercado adversas, alheias à nossa vontade, a linha PROMO foi suspensa temporariamente e não emitiremos as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de2023. Estamos devolvendo integralmente os valores pagos pelos clientes, em vouchers acrescidos de correção monetária de 150% do CDI, acima da inflação e dos juros de mercado, para compra de quaisquer passagens, hotéis e pacotes na 123milhas”, diz o comunicado da empresa.
Conforme balanço nos últimos cinco dias, o Procon-MS registrou 38 reclamações relacionadas à suspensão de pacotes e a emissão de passagens da linha promocional da 123 Viagens e Turismo Ltda, a 123 Milhas.
Conforme entidade de defesa ao consumidor, o Procon-MS vai notificar a empresa a prestar esclarecimentos sobre o impacto da suspensão, assim como quais as medidas e os prazos adotados no sentido de ressarcir os consumidores sul-mato-grossenses. No entanto, é importante ressaltar que as reclamações com a empresa não são de agora.
De 1º janeiro a 22 de agosto, já foram registradas 82 reclamações envolvendo a empresa no Procon de MS. “Ela é a segunda mais demandada no segmento de turismo e viagens, sendo as principais queixas relacionadas a pacotes de viagem (65,8%) e passagens aéreas (13,4%)”.
O que fazer
Consumidores afetados pela suspensão dos serviços contratados são orientados a entrar em contato com a empresa para que tenham esclarecida sua situação específica. Em caso de não atendimento, eles encontram junto ao Procon-MS a orientação sobre como proceder.
“Importante lembrar que todas as comunicações com a empresa precisam ser registradas e os documentos de contratação do serviço apresentados para embasar a reclamação”, informa a entidade.
Além disso, o Procon esclarece que o reembolso por meio de voucher não pode ser impositivo, uma vez que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) faculta ao consumidor a livre escolha de fazer valer a execução do serviço, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, assim como rescindir o contrato com direito a restituição atualizada monetariamente, a perdas e danos.
Onde reclamar
Reclamações podem ser encaminhadas pela plataforma consumidor.gov.br, formulário online no site do Procon/MS ou por meio do atendimento presencial nas unidades da instituição em Campo Grande. Orientações também estão disponíveis pelo Disque Denúncia 151.
Insatisfação chegou à Justiça de MS
Uma das reclamações, inclusive, já corre na Justiça de MS. Um homem procurou o meio judicial por não concordar com as tratativas da 123 Milhas porque fez todo o planejamento para ir com a família para Orlando, nos EUA, de férias. A suspensão das passagens acarretou prejuízos financeiros, emocionais e veio 47 dias antes da data da viagem.
“A justificativa da Ré para o não cumprimento do contrato encontra-se dentro da previsibilidade do negócio, assim, como fator previsível, não é apto a justificar qualquer descumprimento unilateral por parte da empresa sendo na verdade, uma tentativa deliberada de descumprir o contrato firmado. A decisão unilateral da Ré do rompimento do contrato e sem aviso prévio informar que o Autor está obrigado adquirir Vouchers a serem utilizados em outros serviços ofertados configura medida abusiva, na medida em que transfere o risco da atividade do fornecedor a terceiros, o que é expressamente vedado pelo art. 51, inc. III, do CDC”, alega a defesa.
Assim, foi pedido na Justiça de Mato Grosso do Sul que a 123 Milhas pague R$ 18.597,00 referente ao custo de aquisição das passagens aéreas, além de R$ 10 mil em danos morais mais pagamento de custos honorários advocatícios. A causa tem o valor de R$ 30 mil.
123 Milhas justificou cancelamentos
Procurada pela reportagem, a 123 Milhas justificou que a suspensão das viagens ocorreu por fatores econômicos. “Os clientes com passagens a partir de janeiro de 2024, caso queiram, podem também solicitar seus vouchers”, diz, em nota, ao Jornal Midiamax.
Por outro lado, a devolução em vouchers não tem agradado os consumidores e entidades, uma vez que obriga o cliente a “gastar” mais na empresa ao invés de ter o valor ressarcido em dinheiro.
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