Deixou as compras de e para a última hora? Não se preocupe, a partir desta segunda-feira (11), os estabelecimentos comerciais do centro de operam em horário especial, das 8h às 22h.

O horário estendido foi determinado na última semana após diversos impasses entre o Sinvarejo-CG (Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande) e a Fecomércio.

Com a definição entre patrões e empregados, a CDL-CG (Câmara dos Dirigentes ) publicou o novo cronograma de funcionamento da área central, que segue válido até 31 de dezembro.

Confira os horários:

  • De segunda-feira (11) a sábado (23) – até às 22h;
  • Os domingos do dia 10 e 17 – das 9h às 18h;
  • Dia 24 (véspera de Natal) – até às 17h;
  • Dia 31 (véspera de Ano Novo) – até às 16h.

Nos dias 24 e 31 de dezembro há exceção de funcionamento para estabelecimentos localizados em shoppings e centros comerciais.

Impasse

natal
Centro movimentado neste final de ano (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

A autorização ocorre após um impasse na categoria. O sindicato declarava que a situação iria afetar ambas as partes, devido à falta de vendas em período crucial do ano. Com o pagamento da primeira parcela do 13° salário e o início das comemorações de Natal no centro, a previsão seria de grande movimentação na região.

Segundo o gerente sindical da Fecomércio-MS, Fernando Camilo, uma das normas é a legislação que instituiu a categoria dos comerciários, a Lei 12.790, que estabelece a jornada de 44 horas semanais. Outra norma é a Lei 10.101, que autoriza o funcionamento do comércio aos domingos e feriados, condicionando à legislação municipal. No caso de Campo Grande, a lei municipal 3.303 autoriza o funcionamento do comércio de segunda-feira a domingo, das 6h às 22h.

Vale lembrar que os domingos trabalhados devem ter compensação na semana seguinte, e as horas trabalhadas não podem exceder a jornada normal em mais de duas horas, que devem ser preferencialmente pagas como extras.

Quanto aos salários, a sugestão da Fecomércio MS e Sindivarejo Campo Grande é que as empresas paguem a título de antecipação, a partir do mês de novembro de 2023, o percentual de 4,2%, por conta de aumento futuro.