Nova regra: Comércio precisa de convenção coletiva para funcionar em feriados

Portaria revoga medida de 2021, de Jair Bolsonaro

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Loja fica na Rua 14 de Julho, em Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Midiamax)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que “é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição”.

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações.

A decisão vale de forma imediata.

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