Justiça proíbe Energisa de cortar luz por falha e convoca 5 mil consumidores em MS

Concessionária chegou a pedir para não pagar indenizações para evitar onda de fraude nos medidores

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Energisa
(Foto: Nathalia Alcântara/Jornal Midiamax)

A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande publicou edital que proíbe a Energisa – concessionária responsável pela distribuição de energia elétrica em 73 municípios de Mato Grosso do Sul – de cortar o fornecimento ou cobrar tarifas por falha no medidor. O documento consta na edição desta quarta-feira (26) do Diário da Justiça.

Essa ação se arrasta desde 2005 e foi impetrada pelo MPMS (Ministério Público do Estado de MS). Na época, a Enersul (Empresa Energética de MS) foi denunciada por cobrar multas e até faturas retroativas de dois anos após vistorias apontarem medidores com falha ou fraude.

Pelas contas da Promotoria, pelo menos 5.003 clientes na Capital foram afetados. A Enersul foi privatizada em 1997 e desde 2014 é controlada pelo Grupo Energisa, que adotou o nome do conglomerado para a distribuidora em 2015.

Desses 5 mil clientes, 3 mil tiveram a energia cortada e 74 deles só tiveram o serviço religado por ordem judicial. Em maio de 2022, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou a Energisa pela cobrança ilegal de taxas e faturas, sem dar amplo direito de defesa ao consumidor. 

A Energisa recorreu duas vezes, mas o magistrado aceitou apenas o último, em março deste ano, para que a multa em caso de descumprimento fosse reduzida de R$ 10 mil para R$ 5 mil.

Com a publicação do edital, esses consumidores prejudicados poderão ingressar na ação para pedir indenização caso comprovem que foram lesados pela concessionária.

Concessionária acusa MPMS de incentivar fraudes visando indenização

A defesa da Energisa apresentou contestação na semana passada pedindo que o juiz reveja a condenação. Os advogados alegam que a investigação do MP tem mais de 20 anos, é ultrapassada e as reclamações são meramente pontuais, algumas das quais foram esclarecidas no curso do processo.

Além disso, a defesa acusou que o MPMS quer promover uma onda de fraude nos medidores, em que consumidores interessados em receber indenização alterariam a configuração do equipamento para terem o direito.

“Ao final, [o MPMS] requereu, ainda, que a sentença condenatória sirva como título executivo individual para cada um dos consumidores do Estado do Mato Grosso do Sul, ignorando as particularidades de cada caso concreto e o verdadeiro incentivo à realização de fraudes nos medidores de energia elétrica, prática já bastante corriqueira no âmbito nacional, assim comoos danos que isso pode gerar aos usuários que gozam dos serviços prestados pela Enersul”, diz a peça.

A apelação ainda não foi julgada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.

Energisa teve autorização para aumento de 9,28% na conta

A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) autorizou a Energisa a reajustar em 9,28% a tarifa dos consumidores no Estado. Apesar do valor médio aprovado, ele não se aplica a todos os consumidores de forma igualitária. 

Dessa forma, consumidores de alta tensão terão 6,28% de reajuste e os de baixa tensão vão pagar 10,48% a mais por kwh. Para os residenciais, o índice de aumento é de 9,58%.

Segundo o Concen (Conselho de Consumidores da Área de Concessão da Energisa em Mato Grosso do Sul), entre os anos 2017 a 2022, o índice de aumento soma 61,21%.

Concessionária foi denunciada por protestar em cartório consumidor inadimplente

Em janeiro de 2022, o Procon/MS (Secretaria-Executiva de Orientação e Defesa do Consumidor) enviou uma notificação para a Energisa após ter recebido várias reclamações sobre protesto em cartório por débito de consumidores. Na época, o documento alegava que a distribuidora não tinha aval da Aneel.

Dentre os pontos elencados pelo órgão do consumidor, destacavam-se: os regramentos utilizados para enviar dados dos inadimplentes ao cartório para protesto e comunicação prévia ao consumidor antes da efetivação do protesto.

Outro ponto apontado pelos consumidores foi a alta taxa cartorária. Vale lembrar que a resolução destaca que a Aneel não prevê o envio da dívida em protesto ao cartório. A norma estabelece apenas 2% de multa por atraso de pagamento.

Quando questionada pelo Jornal Midiamax, a Energisa informou que cumpria todas as regulamentações previstas para o setor.

“A Energisa informa que foi notificada pelo Procon e esclarece que sempre cumpriu todas as regulamentações da Aneel previstas para o setor e explica que tanto a REN 414/10 (revogada) como a REN 1000 não veda a utilização de outras formas de cobrança pelos serviços devidamente prestados e com base na Lei Federal 9.492/1997 utiliza-se da prática de protesto de títulos.”

Protesto é um ato formal registrado em cartório que comprova a situação de inadimplência de uma pessoa, física ou jurídica.

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