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Consumidor

Justiça Federal condena banco a indenizar cliente barrada em porta giratória

Mulher tem pinos e hastes no corpo e foi barrada por três meses ao ir à agência
Adriel Mattos -
porta giratória
Reprodução l Foto: Dan4th Nicholas

A 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Campo Grande condenou um banco a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por ser barrada dezenas de vezes na porta giratória de uma agência. A mulher possui 36 pinos no corpo e duas hastes.

A defesa da cliente sustentou que ela foi constrangida por três meses no ano de 2015 ao ser sempre barrada, além de ser tratada com rispidez e obrigada a retirar os pertences da bolsa. Em uma ocasião, a mulher solicitou que o gerente da agência fosse chamado ao local.

Por sua vez, os advogados do banco sustentaram que a cliente não foi constrangida, tanto que em uma ocasião, ela desistiu do atendimento e retornou no dia seguinte e entrou e passou pela porta giratória. Além disso, o travamento aconteceu não pelos pinos e hastes no corpo, mas sim por objetos metálicos em sua bolsa.

Uma testemunha relatou em depoimento que a mulher foi acusada de portar uma arma branca, como uma faca, mas ela acabou demonstrado que o único objeto metálico em sua bolsa era um molho de chaves. Já outro depoente relatou que um dos seguranças teria reagido com deboche nesta ocasião e chegou levar a mão à pistola no coldre.

Juiz vê constrangimento e condena banco a indenizar cliente

Em sua decisão, o federal Clorisvaldo Rodrigues dos Santos considerou, com base nos depoimentos e nas provas juntadas, que a instituição bancária de fato causou constrangimento à cliente.

“Verifica-se que no caso houve excesso na abordagem da requerida e ineficiência na prestação do serviço de segurança, fatos que ultrapassam o mero aborrecimento causado pelo travamento da porta giratória. O conjunto probatório demonstra que a parte autora [cliente] foi exposta a situação vexatória perante terceiros, sendo certa, portanto, a existência do dano moral e do direito à indenização”, escreveu.

Assim, o magistrado condenou o banco a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, que deve ser atualizado com juros e correção monetária a partir da data dos fatos.

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