O juiz do trabalho, André Luis Nacer de Souza, reconheceu no dia 11 de dezembro, a existência de vínculo empregatício entre moto-entregadores e empresa contratada pela plataforma iFood. Na ação, a empresa negou ter contratado o trabalhador como empregado, alegando que ele, na verdade, prestava serviços como entregador autônomo, já que atuava pela plataforma . A decisão cabe recurso ao TRT-24.

Ao analisar o pedido e declarações de testemunhas, o juiz afirmou que o trabalhador tinha a obrigatoriedade de cumprir horários, que não poderia recusar entregas e que deveria trabalhar com pessoalidade.

Conforme a sentença, a testemunha ainda declarou que a empresa contratada pelo iFood aplicava penalidades ao trabalhador em caso de descumprimento dessas obrigações.

Além disso, conforme o magistrado, havia no contrato firmado pela contratante do trabalhador e pelo iFood a previsão de que a primeira empresa deveria manter um número mínimo de entregadores trabalhando com habitualidade e que, se verificasse que algum entregador faltou ao trabalho por qualquer motivo, ainda que justificado, a empresa em questão deveria substituí-lo imediatamente.

Reconhecimento

“Não é difícil concluir que, para que o consumidor receba em casa o alimento no tempo proposto no aplicativo do iFood, há necessidade de que exista um número mínimo de entregadores trabalhando em variados horários, de modo a atender a demanda. Nesse contexto, a estipulação de horários e de punições aos entregadores que se ausentarem ou faltarem ao serviço é muito mais crível do que o contrário, pois se assim não fosse, o iFood não haveria como atender à demanda e, por consequência, como prestar o serviço com a qualidade que se propõe a prestar”, afirmou o juiz.

O magistrado considerou ainda que a alegação do iFood de que apenas ‘faz o meio-campo’ entre o consumidor e o restaurante “cai por terra ao analisar o contrato firmado entre as reclamadas”, já que o próprio contrato deixa claro que a “operadora logística” foi contratada para “prestar os serviços de entrega intermediados pelo iFood”.

Ao final, o juiz acolheu o pedido e declarou a existência de relação de emprego entre o autor e a empresa contratada pelo iFood na função de moto-entregador, além de condenar a empregadora por litigância de má-fé porque, ao ter afirmado em audiência que não existia quantidade mínima de entregadores, o representante da empresa “alterou deliberadamente a verdade dos fatos”.