Encomenda não entregue pode render indenização? É o que espera uma consumidora de após ter sua festa de aniversário frustrada por um motorista de aplicativo que não entregou a estrela da festa, o bolo.

No processo movido contra a do Brasil, a consumidora pede indenização por danos morais pelos transtornos gerados. Para entender os direitos do consumidor em casos semelhantes, o advogado especializado na área, Gabriel Abreu, esclarece o procedimento adequado a ser seguido.

Segundo ele, o caso se torna mais complexo quando envolve um transtorno emocional gerado pela frustração da consumidora. “Nesse caso, existe toda uma questão emocional porque se tratava de um bolo para um aniversário; há uma frustração do cliente que vai além da falha na prestação de serviço”, explica.

Quando o consumidor não recebe um produto no prazo estipulado, caracterizando o descumprimento de oferta, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) prevê o direito de exigir o cumprimento forçado da entrega, receber outro produto equivalente ou desistir da compra e ter a restituição integral do valor pago.

Como o caso da consumidora envolve danos emocionais, o advogado destaca que é totalmente viável a vítima buscar reparação por danos morais tanto do motorista quanto da plataforma de serviço.

“É crucial levantar todas as conversas e provas que evidenciem que a entrega não ocorreu por culpa exclusiva da plataforma, frustrando a festa e gerando quebra de expectativa. Posteriormente, a vítima deve iniciar um processo judicial para reparação por danos morais”, ressalta Gabriel Abreu.

Caso semelhante

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Entrega foi solicitada por meio de aplicativo (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Em novembro, uma empresa de transporte foi condenada a indenizar uma vendedora de bolos em R$ 103,71 por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais devido a uma entrega não realizada. No processo, a confeiteira de de Fora, Minas Gerais, relatou que solicitou um motorista via aplicativo para entregar um bolo de festa, mas o produto não chegou ao destino planejado.

Após tentativas de contato sem resposta, a confeiteira decidiu processar a plataforma, alegando danos materiais e morais, por sua imagem ter sido prejudicada no mercado.

A defesa da empresa argumentou falta de comprovação dos danos, mas o juiz da 6ª vara Cível de Juiz de Fora considerou a perda material evidente e reconheceu os prejuízos além do aspecto financeiro.

“Constatada a contratação da corrida através do aplicativo, bem como a demonstração de que o veículo que levava a encomenda da autora jamais chegou ao destino combinado, deve a recorrida responder pelos danos ocasionados”, afirma a sentença.