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Consumidor

Teve pacote cancelado pela 123 Milhas? Procon em MS vai orientar sobre direitos dos consumidores

Alguns consumidores sul-mato-grossenses já entraram até com processo contra a 123 Milhas
Fábio Oruê -
123 milhas
Empresa disse que vai reembolsar passageiros com vouchers (Freepik)

A empresa 123 Milhas cancelou diversas passagens aéreas até o final do ano, em comunicado na última sexta-feira (18). Com isso, diversos consumidores tiveram problemas por conta de viagens programadas, inclusive em Mato Grosso do Sul.

Segundo o (Subsecretaria de e Defesa do Consumidor) de , a empresa impor a condição de devolver vouchers aos clientes contraria o art. 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

A lei determina que nas situações vinculadas ao descumprimento contratual por parte exclusiva do fornecedor, o consumidor, poderá “alternativamente e à sua livre escolha”, optar por:

  • Exigir o cumprimento do contrato, conforme ofertado pela empresa
  • Rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, com o devido ressarcimento das perdas e danos
  • Aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente

Suspensão pegou todos de surpresa

A 123 Milhas decidiu suspender as emissões de passagens e pacotes da linha PROMO (com datas flexíveis). As vendas desse produto já haviam sido interrompidas na última quarta-feira (16).

Segundo a empresa, todos os demais produtos permanecem sem nenhuma alteração. “A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos, entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123 milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”, explicava nota da empresa

O Procon de Campo Grande entende que a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula. O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva.

Clientes que se sentirem lesados com a podem abrir um reclamação, presencialmente na sede do Procon Municipal, na Av. Afonso Pena, n.º 3128, Centro ou através do site, clicando aqui.

Outras alternativas de denúncia

Conforme o advogado especialista em direito do consumidor, Fábio de Lima Barros, os consumidores lesados não ficam obrigados a aceitarem a oferta do voucher pela empresa. Ele recomenda que se busque uma solução de forma amigável.

Além do Procon Municipal e Estadual, uma reclamação nos sites como Consumidor.gov, Reclame Aqui e ligações ou e-mails para a 123 milhas podem ser viáveis.

Em caso de oposição, é possível que o consumidor entre em contato com um advogado e busque seus direitos por meio de um processo judicial. Inclusive, alguns clientes em Mato Grosso do Sul já estão com procedimentos na Justiça em andamento.

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