Anatel divulga lista de empresas mais ‘ofensoras’ do telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quarta-feira, 1º, a lista das 20 empresas “mais ofensoras” do telemarketing, ou seja, que não atenderam critérios estabelecidos pelo órgão regulador. Os nomes foram ordenados pelo número de ligações com duração inferior a três segundos, conhecidas como chamadas curtas. No entanto, o levantamento não cita as contratantes […]
Agência Estado –
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) divulgou nesta quarta-feira, 1º, a lista das 20 empresas “mais ofensoras” do telemarketing, ou seja, que não atenderam critérios estabelecidos pelo órgão regulador. Os nomes foram ordenados pelo número de ligações com duração inferior a três segundos, conhecidas como chamadas curtas. No entanto, o levantamento não cita as contratantes dessas companhias.
No total, a Anatel consolidou uma lista dos 410 usuários que mais realizam chamadas curtas no período de 30 de outubro a 24 de dezembro de 2022. Esses usuários realizaram 9,7 bilhões de chamadas nesses dois meses, sendo 5,8 bilhões delas curtas. Mas a lista de maiores ofensas divulga apenas as 20 primeiras empresas que se enquadram em um dos seguintes critérios: aquelas que tiveram uma proporção entre o total de chamadas curtas e o número de chamadas totais de 85% ou mais e aquelas que ultrapassaram os limites de ligações estabelecidos em medida cautelar da Anatel.
A divulgação da lista estava prevista na medida cautelar anunciada pela Anatel no ano passado para combater o telemarketing abusivo. O texto estipulava a produção de um relatório de maiores ofensores contendo relação de todos os usuários, identificados por CNPJ, que realizaram mais de 500 mil chamadas na quinzena considerada, independentemente de bloqueio ou não.
“Importante destacar que essa lista é uma fotografia de um período específico e foi elaborada com base em critérios objetivos”, ressalta a Anatel. O órgão afirma ainda que “diversas empresas adequaram o seu comportamento, não voltando a superar novamente os limites estabelecidos na cautelar”.
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