A 15ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma companhia a pagar indenização de R$ 10 mil a uma família após o cancelamento de um voo de (BA) à capital de Mato Grosso do Sul. O casal e um filho perderam uma conexão em (DF), o que ocasionou uma espera de 49 horas.

A família voltava da capital baiana em 3 de fevereiro de 2021. As passagens previam partida às 17h55 e chegada às 21h20. A empresa cancelou o voo, e chegou a realocar pais e filho em outra aeronave, mas acabou provocando atrasos em compromissos em Lisboa (Portugal), o destino final da família.

A defesa da companhia sustentou que o atraso foi de apenas 23 minutos, e não 49 horas. Além disso, o atraso foi provocado por razões além do alcance da empresa, no caso o mau tempo, e prestou toda a assistência necessária aos passageiros.

Juiz condena empresa a pagar também indenização por danos materiais

Em sua decisão, o Alessandro Carlo Meliso Rodrigues concordou com o advogado da família de que houve um atraso de 49 horas, e a empresa não anexou nenhum documento que corroborasse a versão sobre a motivação do cancelamento do voo e assistência aos pais e filho.

“Cabe ressaltar que a ilicitude da conduta da requerida é latente nos autos, uma vez que não tomou as cautelas necessárias para evitar prejuízos aos consumidores que, por falha de serviço, tiveram o voo cancelado e remarcado para o outro dia, sem uma explicação mínima”, escreveu o magistrado.

Além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, Rodrigues condenou a empresa a pagar R$ 57 a título de dano material por corridas de aplicativo entre hotel e aeroporto. As duas indenizações deverão ser corrigidas pela inflação.