Todo usuário de iPhone está acostumado a ter sempre um carregador ao lado, pois a durabilidade da bateria é ligeira. Com tudo, mais um processo da venda de aparelhos sem o carregador foi suspensa pela Justiça Brasileira, desta vez pela decisão da 20ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.

A determinação é uma sequência da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), órgão do Ministério da Justiça e Segurança Pública, instaurada em dezembro do ano passado pela reclamação da venda do iPhone 14 sem a indução.

De acordo com o jornal O Globo, a empresa irá recorrer da negativa do judiciário. Portanto, a venda dos aparelhos sem o carregador está suspensa.

Não é a primeira vez que a Apple é autuado pela revenda dos modelos de última geração sem carregador de bateria. Para a Justiça, a compra separada configura venda casada, o que é proibido no Brasil.

Em novembro, a pasta aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União. A Senacon explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, a partir do lançamento do iPhone 12, pelo motivo.

“As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros”.

Segundo a secretaria, a Apple havia alegado que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”.

A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, “uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus”.