A partir de quarta-feira (15), cerca de 3,3 milhões de trabalhadores nascidos em dezembro receberão até R$ 1 mil das contas do (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A depositará o dinheiro na conta poupança digital, usada para o pagamento de benefícios sociais e previdenciários.

Com o lote de dezembro, a conclui o pagamento do saque extraordinário do FGTS, que beneficiou perto de 42 milhões de pessoas. A nova rodada de saques foi anunciada pelo governo em março para estimular a economia e fornecer uma ajuda para os trabalhadores após a pior fase da pandemia de covid-19.

Como é feito o depósito do FGTS extraordinário?

O valor do saque é de até R$ 1 mil por trabalhador, considerando a soma dos saldos disponíveis de todas as suas contas do FGTS. O crédito será realizado em Conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa em nome dos trabalhadores. Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do saque-aniversário, por exemplo.

Após o crédito dos valores, já será possível pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas, tudo por meio do aplicativo CAIXA Tem.

O valor também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. O cliente também pode realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

Perdi o prazo, o que eu faço?

Existem alguns motivos para o trabalhador não ter tido o dinheiro disponibilizado nas contas. A Caixa alerta que para receber o saque emergencial do FGTS é preciso estar com os dados cadastrais atualizados.

Os trabalhadores que ainda não receberam devem, então, acessar o aplicativo FGTS, complementar os dados cadastrais e solicitar a abertura da conta Poupança Social Digital. O valor e a data do crédito são informados em seguida. A habilitação ao saque emergencial poderá ser realizada até o dia 31 de dezembro.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do FGTS, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

E se eu não quiser fazer o saque?

O trabalhador também pode indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma das agências do banco para informar que não quer receber o crédito.

Veja calendário:

Nascidos em:Recebem a partir de:
Janeiro20/04 (qua)
Fevereiro30/04 (sáb)
Março04/05 (qua)
Abril11/05 (qua)
Maio14/05 (sáb)
Junho18/05 (qua)
Julho21/05 (sáb)
Agosto25/05 (qua)
Setembro28/05 (sáb)
Outubro01/06 (qua)
Novembro08/06 (qua)
Dezembro15/06 (qua)

Canais de atendimento

Estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:

App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:

  • Consultar o valor a ser creditado;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
  • Informar que não quer receber o crédito do valor;
  • Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
  • Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
    Site fgts.caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
  • Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
  • Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.