Trabalhador que não recebeu a 1ª parcela do 13º pode denunciar empresa, explica advogado

Empresa pode ser multada em R$ 170,25 por trabalhador prejudicado com o pagamento do 13° salário fora do prazo estipulado em lei; trabalhador deve denunciar

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Valor estará na conta no período estabelecido (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Terminou na quarta-feira (30), o prazo para empresas pagarem a 1ª parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada. Caso não tenha recebido, o valor mínimo de 50% do benefício, o trabalhador pode denunciar a empresa.

O advogado Alex Ales, afirma que todos os trabalhadores sob o regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito a receber o pagamento do 13°, conforme prevê a Lei nº 4.749. Quem não cumpriu os 12 meses, recebe o 13º proporcional ao período trabalhado.

“Se não pago, o empregador incorre em atraso no pagamento, sujeito, portanto, ao pagamento de multa”, destaca o advogado. Ele ainda destaca que o trabalhador que não recebeu o 13° salário no prazo pode procurar o Ministério Público do Trabalho.

Empregador pode ser multado pelo Ministério do Trabalho

Ao fazer a denúncia no MPT/MS, a empresa será fiscalizada e, segundo o advogado Alex Ales, todas as irregularidades são analisadas.

“Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização. O que gerará uma multa de R$ 170,25 por empregado prejudicado”, diz.

Qual é o valor? Veja como calcular o 13º salário

Divide-se o total do salário mensal por 12 e, na sequência, multiplica-se o resultado pela quantidade de meses que a atividade foi exercida. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.

A base de cálculo do 13º salário é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido no mês de dezembro do ano em curso ou, no caso de dispensa, o do mês do acerto da rescisão contratual.

A primeira parcela do décimo terceiro é de 50% do valor do salário bruto, sem descontos. Para trabalhadores afastados por licença médica, a empresa paga o valor proporcional ao tempo trabalhado, junto com os primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS paga o restante.

Se o trabalhador ficar afastado durante todo o ano, o 13º será integralmente pago pelo INSS.

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