Governo suspende venda de iPhone sem carregador no País e multa Apple em R$ 12 mi
Publicação do Ministério da Justiça está no Diário Oficial da União
Agência Estado –
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O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão imediata da venda, em todo o Brasil, de todos os telefones celulares da marca iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria e também a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone 12.
A pasta ainda aplicou multa à fabricante Apple Computer Brasil no valor de R$ 12.274.500. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira em processo instaurado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) em dezembro passado.
A Senacon explica que a Apple foi processada por vender os smartphones, a partir do lançamento do iPhone
12, sem o respectivo carregador de energia para tomada de parede. “As acusações são de venda casada, venda de produto incompleto ou despido de funcionalidade essencial, recusa da venda de produto completo mediante discriminação contra o consumidor e transferência de responsabilidade a terceiros”.
Ao se defender, a Apple alegou, segundo a secretaria, que a decisão de não fornecer os carregadores de bateria em conjunto com os smartphones teria sido por “preocupação ambiental” e “para estimular o consumo sustentável”. A Senacon, no entanto, avaliou que os argumentos da companhia não foram suficientes, “uma vez que a decisão da empresa de vender os aparelhos sem carregador acabou por transferir ao consumidor todo o ônus”.
O órgão reforça que, apesar de já ter sido multada pelos Procons de Santa Catarina, São Paulo (SP), Fortaleza (CE) e Caldas Novas (GO), e de ser alvo de outras condenações judiciais, a Apple não tomou nenhuma medida para minimizar o dano e segue vendendo aparelhos celulares sem carregadores até hoje.
“Caso persista nas infrações, a Apple poderá ser considerada reincidente, com a aplicação de novas punições ainda mais graves”, avisa a Senacon. “A empresa ainda pode recorrer da decisão”, completa.
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