Produtos produzidos em receberão o selo ‘Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense', destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna permanente para estimular a venda de produtos genuinamente sul-mato-grossenses.

Entre os objetivos da Lei estão: distinguir e homenagear os estabelecimentos comerciais que promovam destacadamente a venda de produtos originários do Estado de Mato Grosso do Sul e difundir a qualidade e a origem dos produtos sul-mato-grossenses.

O estabelecimento detentor do Selo Amigo do Produtor Sul-Mato-Grossense poderá utilizá-lo em suas peças publicitárias.

A Lei nº 5.895, criada pelo deputado estadual (Republicanos), foi sancionada nesta quarta-feira (9), pelo governador Reinaldo Azambuja.