Dívida de IPTU: Campo-grandenses têm até esta terça para pagar ou renegociar imposto em atraso com desconto
Atendimento acontece na Central do IPTU das 8h às 16h
Fábio Oruê –
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Prazo para os campo-grandenses aderirem ao Refis PPI (Programa de Pagamento Incentivado) termina nesta terça-feira (10), em Campo Grande. O contribuinte que aderir ao PPI terá desconto de até 100% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor de créditos tributários e não tributários nos juros para pagamento à vista.
Para o parcelamento em até seis vezes, a remissão chega a 75%. Já para quem dividir os débitos em 12 vezes, o desconto será de 30%. O contribuinte pode regularizar a dívida e aproveitar os descontos do Refis na Central do IPTU, que fica na Rua Dr. Arthur Jorge nº 500, ao lado do Paço Municipal.
Na terça o atendimento será das 8 às 16 horas, mas poderá se estender até às 18h se houver pessoas à espera. O Refis abrange todos os tributos administrados pela Prefeitura Municipal de Campo Grande e pode ser o ISS, ITBI, Taxas Públicas e, principalmente, o IPTU.
Quite com IPTU
Mais de 12,5 mil contribuintes já vieram à Central do IPTU para aderir ao PPI, gerando uma receita de R$ 28 milhões, mas a expectativa é que a arrecadação chegue a R$ 40 milhões. Os contribuintes receberam em casa o boleto do imposto em atraso com o desconto à vista e as opções de parcelamento.
Quem já garantiu a regularização do seu IPTU agradece, como a aposentada Dalva Souza e Silva, moradora do bairro Vila Margarida que veio pela primeira vez pedir a negociação.
“Eu trouxe toda a documentação e essa negociação vai aliviar as contas porque para nós aposentados quase não sobra recurso. Esse incentivo vai ajudar bastante”, disse.
Henrique Ventura Chaves também saiu satisfeito da Central do IPTU. “Eu já havia pedido o Refis antes, mas perdi a data de pagamento e, agora com essa oportunidade, vou pagar à vista para não esquecer e já regularizar 2021”, comentou o morador do bairro Parati.
Com o desconto, a dona de casa, Creuza Mendes da Silva, reduziu a dívida de R$ 6 para R$ 3 mil. “Eu fui embora para Sonora por motivo de saúde, tive AVC e problemas de coluna, agora que voltei estou regularizando minha casa. Vou quitar que fica melhor”.
Opções de renegociação de débitos com fisco municipal:
I – IPTU:
a) à vista, com remissão de 100% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
b) parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor;
c) parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 30% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor.
II – débitos de natureza econômica (ISSQN e Multas):
a) à vista, com remissão de 100% da atualização monetária, dos juros de mora, incidentes sobre o seu valor e das multas, quando houverem;
b) até 6 meses, com parcelas mensais consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
c) de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 500;
d) de 13 a 18 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1 mil;
e) de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250;
f) de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1,5 mil;
g) de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2 mil;
h) de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2,5 mil;
i) de 61 a 72 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 3,5 mil;
j) de 73 a 84 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 5 mil;
k) de 85 a 96 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 7,5 mil;
l) de 97 a 120 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 10 mil reais.
Os débitos de natureza econômica terão remissão de 75% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e de 80% da multa de infração, quando houver.
A adesão neste PPI no caso de parcelamento está condicionada a entrada de 5% sobre o saldo devedor, como IPTU.
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