Distribuidora terá que devolver R$ 7 mil por colchão que piorou dores nas costas de casal
Empresa ainda terá que pagar indenização por danos morais
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Uma distribuidora de colchões foi condenada a devolver o valor pago por um casal de Campo Grande, que comprou um produto, mas recebeu outro. Ao todo, são R$ 6.999 em indenização por danos materiais, referentes ao valor pago, e mais R$ 2.500 por danos morais.
Conforme petição apresentada pela defesa, os consumidores compraram o produto no dia 13 de fevereiro do ano passado, em uma loja da Capital. Foram pagos R$ 6.999 no cartão de crédito, com expectativa de entrega no dia 16 de março. No dia da compra, eles explicaram que buscavam um produto diferenciado, por recomendação médica, já que tinham problemas na coluna.
O vendedor apresentou a eles um colchão de primeira linha, com tecnologia de ponta. Eles testaram o produto no local, gostaram e fecharam negócio. Ocorre que, quando o colchão chegou, era diferente do que eles haviam experimentado. Ou seja, pagaram por um produto e receberam outro de modelo inferior.
Após três dias de uso e com muitas dores, ainda piores, decidiram devolver a mercadoria, ocasião em que teve início o imbróglio. Eles chegaram a acionar o Procon, mas não houve acordo e não tiveram nem outro produto enviado e nem o dinheiro devolvido. Assim, recorreram à Justiça.
Ao avaliar o caso, o juiz leigo Fábio Pieczykolan de Souza, entendeu haver má prestação de serviço. “Ao contrário da alegação realizada pela parte ré, a falha na prestação dos serviços é evidente, isto porque a parte autora comprovou que adquiriu um colchão pelo valor de R$ 6.999,00. Em contrapartida, a parte ré não trouxe qualquer prova para demonstrar que o produto entregue foi com as mesmas especificações do produto do mostruário, ônus que lhe incumbia”, disse.
Assim, julgou parcialmente procedente o pedido para restituir os R$ 6.999 pagos pelos consumidores. Além disso, eles haviam pedido indenizações por danos morais de R$ 20 mil, mas o juiz autorizou apenas o pagamento de R$ 2.500. A sentença foi homologada pela juíza Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli, da 5ª Vara do Juizado Especial Central.
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