Cliente de MS fica negativado por compra nunca feita; saiba como se proteger
Cliente reverteu situação e fez acordo de R$ 3 mil após ser negativado
Gabriel Neves –
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Um morador de Baytaporã recebeu pouco mais de R$ 3 mil após fechar acordo por ter seu nome negativado de maneira indevida por uma loja das Casas Bahia, localizada em Campo Grande. As cobranças começaram a ser realizadas ainda em 2020.
Conforme consta no processo que corre na Vara única do município, o rapaz teria passado a receber chamadas da loja cobrando pagamentos de uma suposta compra realizada Araucária (PR) — algo que ele nunca teria efetuado.
Apesar de afirmar não ter adquirido o produto citado pela loja, as cobranças continuaram. Após alguns meses, ao tentar realizar uma compra na cidade onde reside, foi informado que seu nome estava negativado, ou seja, no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) por conta da compra nunca realizada.
Diante da situação, o rapaz entrou com uma ação indenizatória por danos morais contra a empresa. O processo terminou em um acordo entre as partes, que concordaram com pagamento de R$ 3,2 mil ao cliente. A homologação do acordo foi publicada neste mês, cerca de dois anos após o início das cobranças.
E se eu for negativado?
De acordo com o advogado Gabriel Cassiano, a situação como cobrança indevida e negativação por compras não realizadas não são raras, podendo ocorrer com diversos clientes, o que leva frequentemente à judicialização.
Para Cassiano, porém, a negociação é sempre a melhor saída para ambas as partes. O especialista explica que existem alguns passos que devem ser tomados antes da pessoa ingressar com uma ação.
Em um primeiro momento, ao receber a cobrança indevida, o cliente necessita documentar essa cobrança realizada por parte da empresa. “Pode ser uma mensagem de whatsapp ou e-mail para ter como prova e eventualmente se defender”.
Logo após adquirir e documentar as provas, o cliente deve entrar em contato com a empresa e pedir o encerramento das cobranças. “Caso a loja persista e venha negativar o nome dessa pessoa, é necessário que ela retire o extrato do SCPC ou Serasa para buscar, através de órgãos como Procon ou Reclame Aqui, a retirada desse débito”.
Cassiano explica que o cliente deve entender que, mesmo acionado um órgão como o Procon, ele ainda não iniciou nenhum tipo de ação judicial contra a empresa. “Assim, demonstramos para o juiz que houve boa-fé para resolver a questão extrajudicialmente”.
Caso o cliente tenha cumprido esses passos e o problema persista, é necessário que ele acione a justiça por meio de um advogado ou defensor público. O advogado ainda explica que, mesmo com o pedido atendido, o cliente pode acionar a Justiça, caso seu nome tenha sido negativado.
“O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) já possui um entendimento que a simples inscrição do nome da pessoa em uma lista do SCPC gera dano moral. Não precisa comprovar afirmando que não comprou algo por esse motivo. Só o fato de negativar gera uma indenização”, finaliza.
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