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Consumidor Política

Assembleia de MS aprova projeto que pune discriminação contra consumidores com deficiência

Mais duas propostas foram apreciadas
Adriel Mattos -
discriminação
Sessão da Assembleia Legislativa foi realizada em formato híbrido. (Foto: Reprodução/TV Alems)

A Alems (Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou três proposições na sessão desta terça-feira (13). Entre elas, está o Projeto de Lei 124/2022, de (PP).

A matéria pune discriminação aos consumidores com TEA (Transtorno do Espectro Autista) ou com deficiência de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. O comerciante que descumprir a medida, sendo desrespeitoso com esse público, será punido conforme o Código de Defesa do Consumidor.

O consumidor ainda deverá denunciar à Polícia Civil no caso de discriminação conforme a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). A proposta passou em primeira discussão e deve ser votada novamente.

Em segunda discussão, o Projeto de Lei 67/2021, de Antonio Vaz (Republicanos), cria a Semana Estadual de Sensibilização e Defesa dos Direitos dos Portadores de Doenças Inflamatórias Intestinais. Por ter sofrido emendas, a proposição vai à votação em redação final.

Já o Projeto de Lei 136/2022, do Poder Executivo, autoriza a (Agência de Habitação Popular) a doar um imóvel à prefeitura de . O terreno será usado na “implantação de projetos sociais para atendimento da população, inclusive dos beneficiários do Empreendimento Carandazal”.

Projeto pune discriminação contra pessoas com deficiência

A multa será fixada após a regulamentação da lei, quando for sancionada. “Essa importante proposição é a pedido da comunidade das pessoas com autismo. A iniciativa pretende incorporar, na legislação sul-mato-grossense, teor semelhante ao da Lei 9.600/2022, do Estado do Rio de Janeiro”, justificou o autor.

O projeto ainda deve passar pelas comissões da Casa. Sendo aprovada em segunda discussão, segue para apreciação do governador (PSDB). Se for sancionada, torna-se lei na data de publicação no DOE (Diário Oficial Eletrônico).

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