Empresa que foi obrigada pela Justiça a rever a validade das garantias, que terá que ser contada a partir da entrega efetiva de produtos comprados pela internet, tem mais de 50 reclamações em Mato Grosso do Sul. Ao menos é o que consta em uma ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de MS). 

Segundo MPMS, a LG Eletronics do Brasil Ltda. é alvo de 32 reclamações no (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e outras 18 no Sindec (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), relacionadas a problemas de vícios nas mercadorias. Por este motivo, foi instaurado inquérito pela 25ª Promotoria de Justiça, com base nas declarações de um consumidor que comprou um ar condicionado.

O negócio foi fechado no dia 28 de novembro de 2016, mas a entrega ocorreu somente no dia 20 de dezembro de 2016 e a instalação quase um ano depois, no dia 8 de dezembro de 2017. De acordo com o consumidor, na data da instalação foi constatado um vício na unidade condensadora e, no dia seguinte, foi solicitada a reparação. 

Todavia, a empresa se negou a tomar providências, informando que o produto estava fora do prazo de garantia, sendo que, conforme o MPMS, a garantia é válida a partir da data da entrega do produto e não a partir da emissão da nota fiscal. Diante deste impasse, bem como aos demais 50 procedimentos, o MPMS ofereceu à empresa a formalização de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ao qual ela não demonstrou interesse.

Neste sentido, o juízo da  2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande concedeu ao cliente e fixou multa no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da medida. Ou seja, a empresa foi obrigada a contar a garantia a partir do prazo da entrega e a oferecer a assistência necessária.