Multinacional do ramo da produção de eletrônicos terá que contar a garantia a partir das entregas dos produtos vendidos pela internet, após reclamações de consumidores que se depararam com defeitos em aparelhos de ar condicionado em Mato Grosso do Sul. A decisão é fruto de liminar concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

Conforme decisão judicial, em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a multa de R$ 1 mil para caso, sendo que o valor será revertido ao consumidor. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual a partir de reclamações, sendo instaurado um inquérito civil na promotoria de justiça especializada, com nas declarações de um cliente que teria adquirido um aparelho de ar condicionado.

Ele relatou que a compra do produto foi feita no dia 28 de novembro de 2016 e a instalação do equipamento se deu apenas em 8 de dezembro de 2017. Na data da instalação foi constatado um vício na unidade condensadora do produto e no dia seguinte foi solicitada a reparação, todavia a empresa se negou a tomar providências informando que o produto estava fora do prazo de garantia. 

Entretanto, para o MP, a garantia é válida a partir da data da entrega do produto e não a partir da emissão da nota fiscal. Sobre o tema, outras 32 reclamações foram registradas no Procon contra a empresa e outras 18 reclamações foram encontradas junto. Houve tentativa de formalizar um Termo de Ajustamento de Conduta, porém a empresa não demonstrou interesse. 

Neste sentido, o Ministério Público ingressou com a ação com pedido liminar, o qual foi concedido na última terça-feira, dia 18 de maio. “A decisão liminar observou o artigo 26, §1, do Código de Defesa do Consumidor, o qual menciona que a contagem do prazo de garantia inicia com a entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço”, consta nota divulgada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).