Idosa moradora em processou uma agência de depois de ser impedida de viajar para Israel em 2020. No ato de embarque, ela descobriu que o passaporte estava vencido e que não havia sido informada pela empresa responsável pelo contrato. Neste sentido, solicitou indenizações no valor de R$ 24 mil por má prestação de serviço.

A consumidora disse que entrou em contato com a agência e, em outubro de 2019, adquiriu um pacote de viagem no valor de R$ 10,2 mil com embarque na cidade de São Paulo (SP). Conforme os autos do processo, todas as tratativas foram feitas por mensagens via .  Em um destes contatos, a agência solicitou que a idosa enviasse o passaporte, para que a passagem pudesse ser emitida.

Neste ponto, a consumidora alega que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, pois “sendo uma agência de viagem, estando vendendo, assessorando e agenciando o pacote contratado, tinha obrigação contratual e legal, de prestar o serviço a contento ao qual foi contratada, com excelência, ou seja, alertá-la quando constatou que seu passaporte estava vencido”.

Alega ainda que, como o tipo de serviço prestado é o de assessoramento e agenciamento, a agência “tinha a obrigação” de avisá-la sobre o vencimento do passaporte. Como isso não ocorreu, a idosa saiu de Campo Grande e seguiu para São Paulo para o embarque. Porém, no aeroporto foi informada que o passaporte estava vencido e que, sendo assim, não conseguiria embarcar. Ela ficou em estado de choque e voltou para a casa frustrada.

Conforme contrato, o voo sairia de São Paulo no dia 8 de fevereiro de 2020, partindo para , na França. Lá, visitariam a catedral de Notre Dame, Torre Eiffel, Arco do Triunfo e outros importantes pontos turísticos. No dia 9, seguiriam de Paris para Tel Aviv, em Isarael,  de onde sairiam para visitar Belém, Jerusalém, Rio Jordão, Mar Morto, Mar da Gailileia, entre outros locais históricos. Porém, nada disso ocorreu.

A consumidora informou que voltou para Campo Grande e tentou negociação amigável com a empresa, mas não obteve nenhuma resposta positiva. Por este motivo, ingressou com ação solicitando R$ 24,7 em indenizações, dentre os quais R$ 10 mil por danos morais e R$ 14,7 mil pelas custas da viagem que não foi realizada. A equipe de reportagem tentou contato no WhatsApp fornecido pela empresa, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.