A indignação de estudante que teve uma experiência nada agradável em Campo Grande foi parar na Justiça. O jovem pede R$ 10 mil de indenização por dano moral ao supermercado Comper por ter comprado e consumido chocotone mofado. O caso ocorreu em maio deste ano e o processo tramita no judiciário. 

De acordo com o que sustenta a defesa do estudante, o jovem adquiriu uma embalagem de chocotone industrializado na unidade do supermercado localizada na Rua Spipe Calarge. Apesar do produto estar dentro do prazo de validade, parte dos pedaços do chocotone apresentavam bolor. O estudante chegou a comer um dos pedaços com o mofo.

Revoltado com a situação, o campo-grandense buscou a Justiça em junho deste ano. Na peça assinada pelo advogado Matheus dos Santos Sanches, o consumidor alega que foi submetido a “risco indevido por conta das más condições de conservação do alimento denominado Chocottone Bites, disponibilizado no supermercado da empresa requerida”.

Para a defesa do estudante, o mofo encontrado no produto dentro da validade deixaria claro um problema relacionado à conservação do chocotone. “Da mesma forma, é fato que o bolor se instalou em um alimento que estava dentro do prazo de validade, o que demonstra um estado de conservação pífio”, sustenta o advogado do consumidor. 

Na ação que tramita na 9ª Vara Cível de Campo Grande, o juiz Maurício Petrauski determinou que o Comper se manifestasse a respeito dos fatos apresentados pelo estudante. Em setembro passado, a rede de supermercados apresentou contestação, afirmando que por se tratar de um produto industrializado que não é manipulado no estabelecimento, não haveria responsabilidade do mercado em relação ao bolor encontrado no alimento.

O supermercado afirma que o produto foi armazenado na temperatura indicada pelo fabricante. “O comerciante manteve o produto em comento dentro das condições exigidas pelo fabricante até a sua revenda, razão pela qual não é parte responsável para responder os termos desta demanda tendo em vista trata-seo caso de um suposto acidente de consumo com produto”, diz o Comper ao pedir a extinção da ação.

No mesmo mês, ainda em setembro, a defesa do estudante apresentou pedido de impugnação da contestação, afirmando que o Código do 
Consumidor determina que os supermercados ou revendedores são solidários em casos como esse, ou seja, que o Comper deveria ser responsabilizado pelo problema com o produto.

A ação de dano moral segue em análise pelo judiciário e não há prazo para manifestação do juiz Maurício Petrauski.