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Consumidor

Após 7 anos de flagra em Campo Grande, Extra briga para não pagar R$ 250 mil por comida estragada e sujeira

Promotor quer multa de R$ 1 milhão, mas hipermercado recorreu e caso será julgado pelo TJMS no dia 8
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A 3ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga, no próximo dia 8 de setembro, recurso de apelação proposto pelo Hipermercado Extra contra sentença que condenou a empresa ao pagamento de multas e mais R$ 250 mil em indenizações por danos morais, como consequência de práticas abusivas e vendas de produtos impróprios para consumo. O Ministério Público estadual também recorreu, pedindo que a indenização seja redimensionada para R$ 1 milhão, para garantir o “efeito pedagógico” da pena.

Conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, durante fiscalizações realizadas no ano de 2014, na loja da Rua Joaquim Murtinho, em , tanto o órgão ministerial quanto o (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) e a Vigilância Sanitária encontraram diversas irregularidades como produtos deteriorados, adulterados, corrompidos e com prazo de validade vencido, que colocavam em risco a saúde dos consumidores.

Foi constatada também a manipulação dos gêneros alimentícios comercializados, para extração ou limpeza de partes avariadas, para que assim pudessem retornar às prateleiras e com nova embalagem e prazo de validade alterado. Foi concluído que a empresa não atendia às normas da vigilância sanitária e não cumpria com a legislação consumerista, uma vez que foram detectadas divergências entre os preços das gôndolas e do caixa.

Havia ainda alimentos expostos à venda fora de temperatura de segurança indicada pelo fabricante, produtos de origem animal em desacordo com a legislação vigente, impossibilitando determinar a origem, produtos adulterados e vencidos à venda, carne moída fabricada sem autorização pelo órgão sanitário competente, além de inúmeras outras irregularidades de menor envergadura, como produtos com sobreposição de etiquetas e com duas datas de embalagem e produtos sem precificação.

“Tais alegações evidenciam que a requerida [empresa] não se adequou voluntariamente às normas sanitárias que são o básico às boas práticas de qualquer estabelecimento que manipule ou exponha à venda gêneros alimentícios”, lê-se na denúncia oferecida pelo promotor de Justiça Marcus Vinícius Tieppo Rodrigues, da 25ª Promotoria de Justiça de Campo Grande.

Procon-MS no Extra Hipermercado em Campo Grande: ‘show de irregularidades’

Além dos flagrantes que originaram a ação, o Procon-MS continuou encontrando irregularidades nas batidas que realizou ao longo dos últimos anos no Extra Hipermercado em Campo Grande.

Ao avaliar os pedidos, o juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos julgou procedente a ação para condenar o Extra ao pagamento de R$ 250 mil em indenização por danos morais coletivos e mais R$ 50 mil para cada irregularidade apontada que eventualmente não tenha sido sanada. A empresa chegou a apelar, mas teve o pedido negado em primeira instância. Por este motivo, acionou o TJMS.

Procon-MS acusado de não provar

Mesmo com os flagrantes amplamente documentados, a defesa do Extra alegou que apesar das reclamações apresentadas por consumidores, o Procon-MS não as confirmou. Disse ainda que a divergência de preços dos produtos diminuiu em razão de investimentos feitos para melhorar a verificação. Sustenta que inexistem nos autos qualquer comprovação quanto à falta de limpeza, asseio e higiene nas lojas. Neste sentido, pede que o valor das multas seja diminuído de R$ 50 mil para R$ 1 mil e que o valor dos danos morais coletivos sejam reduzidos de R$ 250 mil para R$ 60.

Em contrapartida, o MPMS também recorreu e defende que o total de R$ 250 mil seja, na verdade, redimensionado para R$ 1 milhão. “Propugna o Parquet que o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça – STJ assevera que, naquilo que se refere a quantificação do valor a ser indenizado em demandas coletivas, é imperioso sopesar a realidade econômica da empresa condenada, além da extensão do dano efetivamente causado por essa no caso concreto”, diz o MPMS. O pedido será analisado pelo TJMS.

Ao Midiamax, o Extra Hipermercado se limitou a informar que “a rede não comenta processos que tramitam na justiça”.

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