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Consumidor

Virada frustrada: casal de Campo Grande descobriu no dia do embarque não havia passagens emitidas

Agência de viagens de Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil em indenização por danos morais ao um casal teve a viagem frustrada. Os consumidores planejaram passar a virada de 2018 para 2019 em Porto Seguro, na Bahia, mas no dia do embarque descobriu que não haviam sido emitidas passagens em seus […]
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Foto Ilustrativa do Aeroporto de Campo Grande. Foto: Leonardo de França
Foto Ilustrativa do Aeroporto de Campo Grande. Foto: Leonardo de França

Agência de viagens de foi condenada ao pagamento de R$ 12 mil em por danos morais ao um casal teve a frustrada. Os consumidores planejaram passar a virada de 2018 para 2019 em Porto Seguro, na , mas no dia do embarque descobriu que não haviam sido emitidas passagens em seus nomes.

Segundo detalhado no processo, no dia da viagem, com a suposta reserva das passagens em mãos, marido e mulher se dirigiram ao aeroporto, mas foram informados pelos funcionários da companhia aérea sobre a inexistência de bilhetes em seus nomes. O casal entrou em contato com a agência que afirmou que o voo teria sido alterado.

No entanto, logo os consumidores descobriram que se tratava de uma informação não-verdadeira. Por este motivo, ambos ingressaram com ação de restituição dos valores pagos, bem como reparação pelos danos morais sofridos. Citada, a empresa não apresentou contestação, tendo sua revelia decretada.

Ao julgar a ação, o juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, Marcel Henry Batista de Arruda, destacou que cabia à requerida empresa a apresentação de contraprovas capazes de desconstituir, modificar ou extinguir o direito dos requerentes, o que não fez.

“No caso em comento, evidente a falha na prestação do serviço por parte da requerida, em virtude de restar comprovada a aquisição de pacote de viagem pelos requerentes, que ficaram impedidos de usufruir do serviço, pois as reservas não tinham sido efetivadas”, asseverou.

Para o magistrado, portanto, ficou evidente tanto o direito ao ressarcimento, quanto o dano moral sofrido pelo casal, pois viram suas expectativas de viajar naquela data festiva frustradas pela requerida que, mesmo tendo recebido pelos serviços contratados, não diligenciou para a efetivação das reservas em favor de seus consumidores.

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