Por não devolver R$ 399 para cliente, empresa deverá pagar R$ 10 mil de indenização
Após adquirir um kit de semijoias para revendas por R$ 399 com garantia de 30 dias, uma cliente optou pela devolução e resgate do investimento financeiro. Por não cumprir com o anúncio, a empresa em questão foi condenada a pagar o valor do kit e R$ 10 de indenização por danos morais para a cliente. […]
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Após adquirir um kit de semijoias para revendas por R$ 399 com garantia de 30 dias, uma cliente optou pela devolução e resgate do investimento financeiro. Por não cumprir com o anúncio, a empresa em questão foi condenada a pagar o valor do kit e R$ 10 de indenização por danos morais para a cliente.
A sentença foi proferida pela 12ª Vara Cível de Campo Grande e o caso aconteceu em 2017. Segundo a autora do processo, havia publicidade de “risco zero – garantia de 30 dias” para casos de devolução por qualquer motivo.
Insatisfeita com a qualidade dos produtos, a autora do processo conta que fez a devolução em 4 de abril de 2017. Segundo consta no processo, a empresa informou que a devolução do dinheiro é feita apenas com um procedimento e que a cliente não teria realizado o mesmo. Ainda segundo a empresa, a autora não abriu o protocolo de reembolso.
A empresa informou durante o processo que não negou a devolução do dinheiro e que para que este seja realizado é preciso confirmação do cartão da cliente. Em defesa, informam que a empresa aguardava apenas a confirmação do cartão para o reembolso ser realizado.
Segundo o juiz Alessandro Rodrigues, a empresa foi contraditória durante sua defesa. “Se baseia em suposto excesso de prazo para a devolução do produto, mas depois, de maneira totalmente contraditória, menciona que estava aguardando procedimentos do cartão para efetuar a devolução necessária (teses incompatíveis)”.
O juiz considerou ainda que a empresa não prestou os serviços de forma minimamente adequada. “Não solucionou as várias reclamações da parte requerente, agindo com descaso e em descompasso do que era esperado dentro da relação contratual existente”. Ao defender a decisão de danos morais, o Alessandro ressaltou que “a situação é apta para tirar a paz de espírito de qualquer pessoa, causando-lhe angústia e sensação de impotência, lesando seus direitos de personalidade”.
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