Uma administradora de consórcio em terá que pagar o valor R$ 5 mil de por danos morais, uma vez que se recusou a entregar carta de crédito para aquisição de veículo no no valor de R$ 20 mil. A decisão é da juíza Daniela Vieira Tardin, da 4ª Vara Cível da cidade.

O valor estipulado de indenização, desde a citação, que deve acontecer em 30 dias,  terá que ser pago com correção de 1% ao mês, contado a partir da data da contemplação do veículo, conforme a decisão da magistrada.

Segundo consta no processo, o cliente ao adquirir o consórcio estava com o nome negativado, mas que foi informada pela empresa, que caso fosse contemplada, poderia apresentar um fiador e receberia o veículo.

Entretanto, o cliente foi sorteado logo no primeiro mês e compareceu até a uma loja para escolher o veículo,  mas a administradora se recusou a  entregar a carta, causando constrangimento para as pessoas envolvidas na negociação.

Segundo a juíza Daniela Vieira Tardin, caberia à empresa comprovar a existência das alegadas anotações negativas em nome do autor à época da contemplação, e a simples recusa da concessão da carta de crédito a mero critério da administradora é considerada  abusiva e não pode ser aceita.

“Assim, o que não se pode admitir é que a administradora ré, que não utilizou de critérios rígidos quando da contratação, exatamente no momento de cumprir com sua obrigação trazer critérios unilaterais e que imponham ao consumidor uma desvantagem excessiva”.