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Consumidor

Empresas de turismo assinam termo e não devem cobrar multa para remarcar reserva

Empresas que representam o setor de turismo assinaram um termo de compromisso com o Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor) Estadual e não devem cobrar multa para remarcar reservas dos clientes em caso de suspensão de viagem devido ao coronavírus. O objetivo é proteger os consumidores e também os estabelecimentos do setor turístico.  […]
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Empresas que representam o setor de turismo assinaram um termo de compromisso com o (Superintendência para Orientação e Defesa do ) Estadual e não devem cobrar multa para remarcar reservas dos clientes em caso de suspensão de viagem devido ao coronavírus. O objetivo é proteger os consumidores e também os estabelecimentos do setor turístico. 

No documento assinado, consumidores têm o direito de remarcação de reserva sem incidência de  multa ou a substituição por outro serviço semelhante, a concessão de crédito ou reembolso. O Termo de Compromisso abrange, também, questões ligadas à passagens aéreas, setores diversos de turismo, garantia de remuneração dos agentes de viagens entre outras garantias.

Com relação à remarcação, o prazo é assegurado para até 12 meses após a revogação do estado de pública em nível  nacional e, as reservas consideradas de alta temporadas poderão ser utilizadas a qualquer tempo desde que observado o prazo para remarcação, enquanto as de baixa temporada só serão liberadas para período assim considerados.

Ficou estipulado que os consumidores poderão alterar  as reservas para estabelecimento hoteleiro do mesmo grupo empresarial, de igual categoria daquele para o qual a reserva tiver sido feita, também no período de 12 meses após o fim do estado de calamidade. Já, às pessoas que não desejarem remarcação ou substituição será conferido o direito a crédito ou reembolso do valor integral pago. O desejo para tal deverá ser comunicado de forma expressa ao estabelecimento contratado no prazo de até seis meses da revogação  da calamidade.

Com relação às passagens aéreas o consumidor tem garantido o direito à devolução do valor  no prazo de 12 meses, a contar da data do voo contratado, ficando isentos de penalidades contratuais.  O documento firmado contempla, também, outros setores de turismo como é o caso das agências de viagens, que devem prestar orientações e  se disporem a negociar soluções satisfatórias.

Por outro lado, as mesmas agências têm garantido o direito à remuneração desde que  demonstrado que o serviço foi, efetivamente, prestado. Ao encerrar Termo de Compromisso, o Procon Estadual garante aos demais signatários a intermediação equilibrada tanto  para com os fornecedores como os consumidores envolvidos, analisando caso a caso, até porque se trata de vários produtos e diversos fornecedores em uma mesma negociação.

(com informações do Procon/MS)

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